A Justiça Estadual concedeu liminar no dia 21 de setembro a uma mulher de 73 anos contra o plano de saúde MT Saúde para que lhe garanta o direito de realizar procedimentos médicos para tratamento de um tumor no intestino.
Segundo a assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a usuária do MT Saúde estava com uma cirurgia marcada aguardando internação quando foi notificada que o plano havia suspenso todas as cirurgias.
A família da paciente alegou não ter condições financeiras para arcar com todos os custos do procedimento, que totalizam aproximadamente R$ 33 mil, e recorreram à Defensoria.
Ação contra o Plano de Saúde
Conforme apurou a assessoria, a defensora pública Jaqueline Maria de Oliveira impetrou uma ação de obrigação de fazer contra o MT Saúde e afirmou que a cobertura dos planos de saúde deve ser obrigatória para casos de urgência e emergência nos termos do artigo 35-c da lei 9656/98. Jaqueline completou: “os serviços de assistência à saúde são cada vez mais caros e complexos, inacessíveis à renda da maior parte dos indivíduos e famílias, que é obrigada a confiar nas promessas de segurança contra os riscos que a levou a contratar um plano de saúde”.
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Com certa celeridade, uma decisão liminar favorável à paciente foi concedida pelo juiz José Antônio Bezerra Filho, porém, o MT Saúde se negou a cumprir a decisão judicial.
Diante do descumprimento, o defensor público Francisco Framarion Pinheiro Junior orientou a família levantasse documentos que comprovem o valor do procedimento médico e que protocolasse um novo pedido com o objetivo de admoestar pessoalmente o presidente do MT Saúde a prover o cumprimento da liminar, sob pena de prisão e bloqueio de recursos.
Agora, a família e a paciente aguardam a autorização da Justiça que bloqueie os recursos para que a paciente realize sua cirurgia e usufrua dos serviços já pagos ao plano de saúde do governo do Estado.
Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso