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OPERAÇÃO SODOMA

Segunda Câmara Criminal mantém prisão de ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi

06 Jul 2016 - 14:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Marcel de Cursi no CCC

Marcel de Cursi no CCC

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu o recurso de habeas corpus do ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi, nesta quarta-feira (06). O recurso, cuja decisão terminou empatada do dia 29 deste mês, teve sua apreciação adiada pelo Segundo Vogal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.O relator deste HC é o desembargador Alberto Ferreira de Souza, que também votou por denegar a liberdade, o Primeiro Vogal é Pedro Sakamoto, que votou a favor da liberdade do réu. 


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Sobre o HC de Marcel de Cursi - Voto de Jorge Luiz Tadeu Rodrigues:

Não há que se falar em excesso de prazo, pois o réu foi preso em março de 2016 (segunda fase da "Operação Sodoma") e seu processo tem andamento dentro do prazo. O magistrado também enxerga materialidade delitiva suficiente para ensejar a medida de prisão cautelar. Passou a citar, momento seguinte, de seu suposto papel no esquema de propinas instalado no Estado. Depois passa a citar diálogos de Cursi com seus co-réus, pelo Whatsapp. 

Adiante, cita um julgamento de Pedro Sakamoto que aponta para a ineficácia do uso de medidas cautelares diversas, incluindo tornozeleira eletrônica. 

Dessa forma, vota por denegar a ordem.

Abaixo, julgamentos do dia 29/06:

Sobre o HC de Marcel de Cursi - Voto de Alberto Ferreira de Souza:

"O recurso não comporta o selo de carente de fundamentação", manifestou o desembargador.

Momento seguinte, passa a avaliar os autos da ação penal da Sodoma 2 e o perigo de reiteração delituosa de seus réus.

Vota por denegar a ordem de soltura reclamada.

Sobre o HC de Marcel de Cursi - Voto de Pedro Sakamoto:

Relembra que Cursi teve sua prisão decretada pela "Operação Sodoma 2" no dia 01 de março 2016, que pouco tempo depois o MPE ofereceu denuncia e a ação anda em tempo comum, por tanto, não resta demonstrada atraso no rito processual que cause constrangimento ilegal.

Considerando seu voto sobre a exceção de suspeição da juíza Selma Arruda, a favor da anulação, e considerando que o pedido de liberdade de Cursi versa sobre parcialidade da magistrada no rito da ação penal, entende por bem determinar a liberdade do réu.

Vota assim pela soltura de Marcel de Cursi.

Entenda a Operação Sodoma:

No rol de investigações, contatou-se que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.

A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo.

Como resultado dos crimes apurados na Operação Sodoma, o Ministério Público de Mato Grosso denunciou 17 pessoas pelos crimes de fraude em licitação, fraude processual, lavagem de dinheiro e crime contra a administração pública.

Entre os denunciados estão o ex-governador SIlval Barbosa (PMDB), o ex-deputado estadual José Riva e até o ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB), de Várzea Grande.

São denunciados, ainda, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, Rodrigo da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo,José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingues, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira,Tiago Vieira de Souza,Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha,Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.
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