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BLOQUEIO DE BENS

Justiça determina bloqueio de mais de R$ 4 milhões das contas de viúva de Luiz Beccari

07 Jul 2016 - 18:23

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Luiz Beccari, à direita

Luiz Beccari, à direita

A desembargadora da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marilsen Andrade Addario, deferiu o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio das contas bancárias no Brasil e nos Estados Unidos da médica Michele Carmo Carvalho Becarri, viúva do empresário Luiz Carlos Saraiva Beccari, morto em 2014.

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No recurso, solicitou o MPE que fosse feito o bloqueio judicial do equivalente a R$ 4.000.000,00 das contas de Michelle Carmo Carvalho Beccari, referentes ao imóvel norte-americano; o bloqueio judicial da Conta do HSBC Bank Brasil, de sua titularidade; o bloqueio do equivalente a 50% de um imóvel e o bloqueio de uma conta corrente do HSBC e de qualquer conta corrente do Bank of America, relativos à Cic Construtora Inc e a Michelle Carmo Carvalho Beccari e de quaisquer contas abertas em favor da pessoa física ou jurídica com estas denominações no exterior.

A magistrada deferiu o pedido e, em sua decisão, considerou que há nos autos indícios de desvio de recursos de bens do exterior em benefício da agravada (Michele Carmo), sem a prévia comunicação no inventário, prejudicando aos interesses das herdeiras, incluindo as próprias filhas menores de idade”.

Em seguida, constatou que “o desvio de valores, principalmente em espécie, é de difícil reparação posterior, sendo que somente através uma providência jurisdicional urgente há possibilidade, ainda que remota, de recuperar o valor advindo de bens arrolados nos autos de inventário”, consta da decisão.

Salienta a desembargadora, entretanto, que “a decisão liminar, na forma requerida, não tem caráter irreversível, já que o pedido resume-se em mero bloqueio de bens e valores, sendo passível de modificação a qualquer momento”.

Assim, a magistrada deferiu a liminar até o julgamento do recurso colegiado.

Entenda o Caso:

O empresário Luiz Beccari comandava a TV Cidade Verde, as rádios Band FM e Jovem Pan, em Cuiabá, além de ter vários outros empreendimentos em Mato Grosso e em outros estados do Brasil. Morreu aos 59 anos, em agosto de 2014. Ele estava internado em São Paulo onde era submetido a tratamento contra a leucemia. 'Beccari', como era conhecido no meio empresarial, ficou internado antes de seu falecimento em decorrência do seu delicado quadro de saúde. 

Logo após seu falecimento, Michelle ingressou com uma ação para ser nomeada inventariante do espólio do falecido, na condição de representante das filhas de 7 e 4 anos. Contudo, teve o pedido negado por não ser considerada parte dos autos pois era casada com Beccari no regime de separação total de bens, além de ter assinado um acordo pré-nupcial.

Momento seguinte, em junho deste ano, sofreu nova derrota após a Segunda Câmara Cível negar seu pedido de agravo regimental que tentava reverter a decisão anterior.

O outro lado:

Procurada por Olhar Jurídico, a defesa de Michelle Carmo Carvalho Beccari manifesta que trata-se de uma decisão liminar baseada em informações sem procedência e que tratam de bens que não pertencem ao espólio e sim, pertencentes às empresas administradas pela médica. Assevera a obscuridade da decisão de atuar sobre bens registrados no exterior, o que não é legalmente aceito e que, em tese, fere a soberania nacional. 

Também foi procurado o advogado Eduardo Mahon, porém sem sucesso.
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