Olhar Jurídico

Sábado, 18 de maio de 2024

Notícias | Criminal

SIGILO BANCÁRIO

Juíza nega quebra de sigilo bancário de delatores da "Operação Sodoma"

11 Jul 2016 - 11:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Selma Rosane Arruda

Selma Rosane Arruda

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, negou o pedido de quebra de sigilo bancário dos empresários Filinto Müller e Frederico Müller e João Batista Rosa, delatores premiados da primeira fase da “Operação Sodoma”. A decisão foi proferida no último 06.


Leia mais:
Juíza determina leilão de 714 cabeças de gado de Pedro Nadaf; rebanho é avaliado em R$ 850 mil

O ex-secretário de Estado, Pedro Jamil Nadaf, pediu que a juíza juntasse a quebra de sigilo bancário de João Rosa e suas empresas nos autos “e determinar a realização de perícia contábil, a fim de confirmar ou negar a veracidade das cópias de cheques e dos extratos apresentados pelo colaborador, bem como requer a quebra do sigilo de João Batista Rosa, que não teria sido contemplado no Incidente [...] a fim de que a defesa possa fazer confronto e apontar contradições e inverdades nas declarações prestadas em Juízo”.

“Chico Lima”, por sua vez, solicitou a quebra de sigilo de Filinto Müller e Frederico Müller e de suas empresas de factoring, para “comprovar o cometimento de crime de instituição financeira pelos Colaboradores, fato que tem o condão de deslocar a competência deste Juízo para uma das varas da Seção Judiciária Federal de Cuiabá”.

A magistrada, entretanto, não vislumbrou qualquer necessidade de quebra de sigilo e de perícia nas contas de João Rosa, porque “o acusado não está respondendo pelo crime de falsificação de documento, sendo certo que somente nesta hipótese seria de se cogitar da imprescindibilidade da perícia para comprovação da materialidade do crime, o que não é o caso dos autos”.

Em seguida, avalia o procedimento adotado pela defesa de Pedro Nadaf. “Causa ademais estranheza que a Defesa ou mesmo o acusado, durante todo o processo, jamais tenham levantado tal tese de que haveria documentos falsificados nos autos. Não parece plausível alegar que isso teria ocorrido devido a esquecimento”.

Quanto ao pedido de “Chico Lima”, a juíza Selma Arruda negou haver qualquer indício de crime cometido pelos delatores Filinto Müller e Frederico Müller:

“Conforme já bem explanado na decisão que indeferiu o requerimento formulado pela defesa do acusado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, bem como a exceção de incompetência por ele oposta, em audiência realizada no dia 01/02/2016 [...], no contexto fático destes autos não há prova da prática de crimes contra o sistema Financeiro Nacional e, portanto, não há necessidade de perquirir-se nestes autos se os Colaboradores cometeram crimes de competência federal”.

Operação Sodoma 1:

No processo relativo a Operação Sodoma, as investigações versam sobre uma suposta organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, por meio de fraudes em incentivos fiscais. Além do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi e do ex-secretário de Casa Civil, são réus no processo Silvio Cezar Corrêa Araúju, Francisco Andrade de Lima Filho e Karla Cecília de Oliveira Cintra.

Consta da investigação que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas. A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet