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Sábado, 18 de maio de 2024

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DECISÃO

Juíza nega pedido de Ralf Leite para impedir buscas e apagar notícias sobre "caso Zero Km"

Foto: Olhar Direto

Juíza nega pedido de Ralf Leite para impedir buscas e apagar notícias sobre
A magistrada Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da Décima Primeira Vara Cível, negou pedido de antecipação de tutela em uma ação formulada pelo ex-vereador Ralf Leite buscando a retirada de matérias passíveis de localização no Google pelas buscas das palavras-chave “Ralf Leite”, “Ralf Travesti” e “Ralf Namorada”.


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O político ganhou reconhecimento após ser flagrado e preso por um policial durante ato sexual com uma travesti, no Posto Zero, em Várzea Grande. Ralf também buscava, no procedimento jurídico, pela retirada de reportagens vinculadas ao seu nome nos sites Olhar Direto, Gazeta Digital, Réporter MT, e Youtube Brasil.

Conforme o autor da ação, “é inegável o tom sensacionalista, vulgar e visceral das [...] postagens e/ou publicações, se afastando, e muito daquilo que deveriam ser notícias escorreitas e de acordo com o bom jornalismo, focado na objetividade”.

Ainda segundo o político, “a repercussão negativa foi tão exponencial e ruinosa que acabou por fazer o requerente perder o mandato de cargo na Câmara Municipal de Cuiabá”.

Ao examinar o caso, indeferindo-o, o magistrado afirmou que “[...] o pedido de antecipação de tutela na forma como colocado [...] fere o direito de informação e a liberdade de imprensa garantida constitucionalmente”.

Uma audiência de conciliação foi marcada paro o dia 27 de outubro.

Em conseqüência da ocasião que gerou a prisão, Ralf Leite foi condenado ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor de R$ 30 mil, ao policial militar Uanderlei Benedito da Costa.

O PM afirmou que sofreu danos após flagrar o político durante ato sexual. Segundo os autos, Benedito “estava fazendo diligência noturna na região do Posto Zero – Bairro Potiguar, Várzea Grande, no dia 6/2/2008, quando se deparou com o veículo Mitsubishi Pajero Full e verificou que no interior do carro havia duas pessoas, o menor Daivid (travesti) e o requerido, este flagrado com a calça abaixada pela altura do joelho e com a genitália á mostra, sem a CNH, apresentando sintomas de alcoolismo”.

Conforme o processo, na ocasião, ao verificar a complexidade do caso, o policial militar informaram a situação ao seu oficial superior, encaminhando Ralf Leite até a guarnição do 4ª Batalhão da PM, onde o réu se recusou a fazer o teste de alcoolemia, “tendo tentado inverter a situação constrangedora em que havia se envolvido, chamando a GU para a briga”.

O policial alegou que sofreu danos à imagem, honra e dignidade, calúnia e injúria, requerendo o pagamento de 1000 salários mínimos, equivalente a R$ 465.000,00.

O magistrado julgou os pedidos na ação parcialmente procedente, condenando o réu ao pagamento de danos morais no valor de R$ 30.000,00.
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