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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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PRIMEIRA CÂMARA

Desembargadores suspendem ação contra Silval por peculato e lavagem de dinheiro

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargadores suspendem ação contra Silval por peculato e lavagem de dinheiro
Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiram, à unanimidade, habeas corpus pelo trancamento de uma ação penal pelos crimes de peculato, supressão de documentos públicos e lavagem de dinheiro contra o ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa.

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O processo, que tramitava na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, versava sobre supostos crimes cometidos por Silval, quando deputado estadual, em 2011. O político teria sido responsável por pagamentos irregulares, via cheque, a empresas do ramo gráfico.

No habeas corpus, o ex-governador afirmou que “[...] não existe na denúncia um único trecho que aponte uma conduta específica do requerente que não seja o mero exercício da sua função de 1º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.

Inicialmente o processo tramitou no Superior Tribunal de Justiça, por prerrogativa de foro. Fazem parte da Primeira Câmara Criminal os desembargadores Rui Ramos, Orlando Perri e Gilberto Giraldelli.
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