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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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DECISÃO

Juíza revoga prisão após seis meses e estipula pagamento de R$ 30 mil em fiança na Sodoma

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza revoga prisão após seis meses e estipula pagamento de R$ 30 mil em fiança na Sodoma
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal em Cuiabá, revogou no dia 15 de setembro a prisão estabelecida contra Karla Cecília de Oliveira Cintra, parte no processo em consequência da Operação Sodoma. Foi estabelecido o pagamento de fiança no valor de R$ 30,8 mil.

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Karla Cecília Estava presa desde março de 2016 em resultado da segunda fase da referida operação. Os fatos levantados pela Sodoma apontam que o ex-governador Silval Barbosa, no posto de líder de uma organização criminosa, moldou o Poder Executivo para que agentes públicos praticassem crimes de concussão, fraude a licitação, corrupção passiva, fraude processual, lavagem de dinheiro e extorsão.

Além do ex-governador e Karla Cecília, foram denunciados: o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães; os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Nadaf e Pedro Elias Domingues; o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-deputado estadual José Geraldo Riva; Silvio Cezar Correa Araújo, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.

A defesa de Karla afirmou, no pedido, “não restarem mais presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia, posto que, em liberdade, a requerente não oferece perigo à garantia da ordem pública ou da ordem econômica, bem como não traz prejuízos à instrução ou aplicação da lei penal”. Assim, foi rogado pela revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, por aplicação de cautelares diversas da prisão.

Em sua decisão, a magistrada acatou os argumentos da defesa, salientando que nos autos é exposta a posição de submissão de Karla a Pedro Nadaf. “[...] sem adentrar em um juízo de reprovabilidade das condutas ilícitas que lhe estão sendo imputadas, entendo não haver mais evidências, neste momento, que a sua liberdade gere algum abalo à ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal”.

“[...] é importante frisar que a acusada, dentro da organização criminosa, estava subordinada ao corréu Pedro Jamil Nadaf, pessoa que, ao menos em tese, não possui mais conexão com o grupo criminoso, considerando que as revelações que fez em juízo culminaram no seu afastamento dos demais membros”. A afirmação da juíza leva em consideração as confissões realizada pelo ex-secretário nas últimas audiências.

Com a revogação da prisão após o pagamento de fiança, foi determinado, como medidas substitutivas: o comparecimento a cada 30 dias em Juízo, para informar e justificar atividades; Proibição de manter contato com quaisquer dos corréus ou das testemunhas arroladas no processo, considerando que, em fase de diligências, poderão ser reinquiridos; Proibição de ausentar do país ou da Comarca de Cuiabá sem comunicação prévia ao Juízo; Proibição de frequentar qualquer órgão público estadual, exceto para prestar declarações no interesse da autoridade policial, do Ministério Público e do Juízo.

Foi estabelecida ainda a instalação de tornozeleira eletrônica. Conforme a juíza, “o descumprimento de qualquer das imposições acima ensejará revogação do benefício e restabelecimento da prisão em cárcere, o que obstará nova inclusão no sistema de monitoramento eletrônico”.
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