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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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DECISÃO

Jornalista acusado de extorquir empresários tem pedido para retirar tornozeleira eletrônica negado

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Jornalista acusado de extorquir empresários tem pedido para retirar tornozeleira eletrônica negado
O desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do jornalista Max Feitosa Milas, acusado de extorquir empresários em Mato Grosso. A decisão é da última quinta-feira (22).

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No pedido a defesa do jornalista argumentou que ao substituir a prisão preventiva do acusado pelo uso da tornozeleira eletrônica (medida cautelar) a juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, cometeu “verdadeira antecipação de pena”.

O advogado Marco Antonio Dias Filho, autor do pedido, também alegou que o período extenso em que o jornalista tem utilizado a tornozeleira, há 140 dias, configura “contrangimento ilegal” perpetrado pela magistrada de primeira instância.

Decisão


Ao analisar o pedido, o desembargador da Terceira Câmara Criminal baseou-se em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu a reconsideração da medida cautelar e da prisão preventiva. O caso, segundo o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, aguarda análise da instância superior.

Além disso, o desembargador também lembrou que o processo necessita de mais informações de detalhes para que passe a julgamento pela Terceira Câmara Criminal.

“[...] o exame dos argumentos sustentados na presente impetração, neste momento, certamente configurará medida desaconselhada, razão pela qual são imprescindíveis: a prévia solicitação das informações ao juízo de primeiro grau e o parecer da cúpula ministerial, para que, posteriormente, este caso possa ser submetido ao crivo da Terceira Câmara Criminal, a quem compete decidir as irresignações contidas no presente remédio heroico.”, determinou o juiz requsitando, assim, mais informações sobre o caso ao juízo de primeira instância.

Operação

A acusação de extorsão foi levantada pela “Operção Liberdade de Extorsão”. Entre as supostas vítimas do jornalista estão Silval Barbosa, ex-governador, e Pedro Nadaf, ex-secretário de Casa Civil. Segundo o Ministério Público, Max agia junto de Antônio Carlos Milas, Antônio Peres Pacheco, Haroldo Ribeiro, Maycon Feitosa Milas, e Naedson Martins da Silva.

Conforme os autos, os réus utilizavam a empresa Grupo Milas de Comunicação como suporte para a prática das extorsões. Constam como vítimas arroladas ao processo: o ex-governador, Silval da Cunha Barbosa; O ex-secretário de Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf; José Ari de Almeida, Filinto Muller, Emmanuel de Araújo, Marilena Aparecida Ribeiro, Alla Exupery de Araujo, Leonardo da Silva Cruz, Pascoal Santullo, Sidnei Garcia e Willian Paulo Mischur.

A denúncia teve origem no Inquérito Policial instaurado pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública, cujas investigações se originaram de ofício encaminhado pela prefeitura de Cuiabá, informando sobre suposta quebra de sigilo fiscal da empresa Stelmat Teleinformática Ltda.

Em análise ao Sistema de Gerenciamento de Arrecadação (GAT), constatou-se que o servidor Walmir Correa estaria realizando acessos indevidos ao sistema, com a finalidade de obter informações de diversas empresas, inclusive da Stelmat Teleinformática Ltda.

Encerradas as investigações, a autoridade policial apurou que havia um esquema criminoso enredado pelos denunciados, os quais, de posse das informações obtidas ilegalmente do banco de dados da prefeitura, praticavam o crime de extorsão contra empresários e políticos do Estado.

Antonio Carlos foi reconhecido como o líder do grupo, sendo ele, segundo o MPE, o responsável pela escolha das vítimas, bem como por marcar as reuniões. Os acusados Max e Maycon, ambos filhos de Antonio Carlos, eram os responsáveis pelas as pesquisas no sistema da prefeitura, nas quais utilizavam a credencial do servidor Walmir Correa. A extração das informações que seriam utilizadas para a extorsão também era esporadicamente praticada por Antonio Peres, Haroldo e Naedson.

Por sua vez, ainda segundo o MPE, Antonio Carlos, Max e Maycon eram os responsáveis pelas visitas às vítimas, nas quais eram apresentadas os documentos e posteriormente eram constrangidas a firmar contrato de aquisição de mídia ou ainda, efetuar pagamento de vantagem pecuniária a título de patrocínio para a empresa dos réus, sob a ameaça de divulgação das informações fiscais sigilosas nos veículos de comunicação pertencentes à família.
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