Olhar Jurídico

Terça-feira, 21 de maio de 2024

Notícias | Criminal

FRAUDES NA SEMA

MP relata núcleos em organização criminosa de R$ 104 milhões liderada por Riva e Savi; veja organograma

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MP relata núcleos em organização criminosa de R$ 104 milhões liderada por Riva e Savi; veja organograma
O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) denunciou na tarde de segunda-feira (17), oito pessoas, entre elas o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva e o deputado estadual Mauro Savi, por fraudes de aproximadamente R$ 104 milhões no SISFLORA (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. No procedimento, o Ministério Público relata quatro núcleos.


Leia mais:

Deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa são denunciados por fraudes de R$ 104 milhões na Sema


Conforme o órgão ministerial, o primeiro núcleo era o de “Liderança”: “integrado por Mauro Luiz Savi e por José Riva, que à época dos fatos exerciam mandatos de Deputado Estadual em Mato Grosso. Eles eram os responsáveis por elaborar as ações criminosas e dar as ordens necessárias para a execução dos crimes. O prestigio político e os poderes inerentes ao cargo que ocupavam foram cruciais para as atividades da organização criminosa, pois estas prerrogativas serviram de ferramenta e de blindagem para a execução dos crimes perpetrados pelo grupo”.

O segundo núcleo era o de “Gerência”: “integrado pelas investigadas Fabricia Ferreira Pajanoti a Silva e Jacy Mar Capelasso. Este era o núcleo responsável pela gerência das atividades da organização criminosa, formava o segundo escalão da organização, coordenando todas as atividades do grupo”. Os integrantes deste grupo eram, segundo o Ministério Público, responsáveis pela intermediação entre a liderança e o núcleo subalterno de execução, pois recebiam as ordens da liderança e as repassavam, bem como recebiam a propina repassada pelo núcleo subalterno e tomavam as providências necessárias para que os valores chegassem até os integrantes do núcleo de liderança.

Além disso, as integrantes do núcleo exerciam atividades explícitas de articulação com outros órgãos públicos, em especial com a SEMA/MT, bem como com os responsáveis pelas empresas madeireiras colhendo os pedidos destas e repassando para a responsável pela inserção dos dados falsos no sistema informatizado de controle de atividades florestais da SEMA/MT e pela facilitação da fraude de duplicação de créditos florestais.

Por fim, os componentes deste núcleo atuavam na cooptação estratégica de integrantes necessários à execução dos esquemas dos quais a organização criminosa se beneficiava, bem como na inserção deles para cargos planejados.

O terceiro núcleo era o “Garantidor”: “integrado por Paulo Miguel Renó. Era responsável por, valendo-se da posição hierárquica do cargo ocupado na SEMA/MT, garantir as atividades ilícitas dos integrantes do núcleo de execução dentro da Secretaria através de deliberada omissão, embora conhecedor fosse das atividades ilícitas desempenhadas por sua subalterna integrante do núcleo de execução”.

Conforme o Ministério Público, a omissão funcionava em uma via de mão dupla, já que também se dava em relação às interferências das integrantes do núcleo de gerentes sobre as atividades de sua subalterna.

O quarto e último núcleo era o “subalterno de execução”: “integrado por Juliana Aguiar da Silva e Wladis Borsato Kuviatz. Este era o núcleo responsável pela execução material dos esquemas criminosos engenhados e operados pela organização criminosa. Os integrantes deste grupo eram incumbidos das tarefas de inserção de dados falsos no sistema informatizado de controle de atividades florestais da SEMA/MT, de facilitação das fraudes ligadas à duplicação de créditos florestais, assim como de recebimento e difusão de parte da propina recebida pela organização”.



O caso

Foram denunciados José Riva, Juliana Aguiar da Silva, Fabricia Ferreira Pajanoti e Silva, Jacymar Capelasso, Wladis Borsato Kuviatz, Paulo Miguel Renó, Eliana Klitzke Lauvers e Audrei Valério Prudêncio de Oliveira.

Por prerrogativa de foro foi oferecida denúncia contra o Deputado Estadual, Mauro Luiz Savi no Tribunal de Justiça, pelo Núcleo de Ações de Competências Originárias (NACO).

Eles foram denunciados com base em inquérito policial conduzido pelos delegados de polícia do Gaeco. Segundo as denúncias os valores teriam sido utilizados para custear as campanhas eleitorais no ano de 2014.


Eles são acusados de formar uma organização criminosa que atuava na Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA, fraudando o SISFLORA (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais) ocasião em que madeireiras deste Estado emitiam e cancelavam guias florestais, visando a multiplicação de créditos florestais indevidos para os Estados de Goiás e Pará, totalizando 2.022 (duas mil e vinte e duas) operações, o que gerou um crédito indevido de 148.873,9964 m³ de madeiras, de diversas espécies, para aqueles Estados.

Segundo os promotores, os grandes mentores da organização eram os deputados que na época designaram seus assessores e cooptaram os servidores da Sema que tinham acesso ao sistema para de forma fraudulenta burlar o SISFLORA.

De acordo com os promotores de Justiça, as investigações iniciaram-se em janeiro de 2015, por meio de uma auditoria realizada pela própria SEMA, ao detectar que quatro madeireiras localizadas neste Estado de Mato Grosso fraudaram o SISFLORA – CC/SEMA, emitindo e, logo em seguida, cancelando guias florestais no Sistema, com o objetivo de gerar créditos florestais para diversas madeireiras dos Estados do Pará e Goiás.

A autorização de venda de produtos florestais para os Estados de Pará e Goiás, foi indevidamente autorizada por servidores da SEMA, os quais teriam recebido vantagem indevida para tal fim.

Durante as investigações apurou-se que assessores parlamentares e até mesmo uma vereadora, teriam oferecido vantagem indevida para que a fraude ocorresse. De outro lado, quatro madeireiras do Estado de Mato Grosso, por meio de seus representantes legais, operacionais e engenheiros florestais, contribuíram para que a fraude fosse concretizada, gerando créditos florestais para diversas madeireiras nos dois estados vizinhos.

Para se ter uma ideia da quantidade de madeira, levando-se em conta que um caminhão transporta em média 28m3 de madeira, seriam necessários 5.316 (cinco mil, trezentos e dezesseis) caminhões para realizarem o transporte; Se cada caminhão mede aproximadamente 14 metros, seriam 74 km de caminhões enfileirados. Considerando que cada metro cúbico de madeira pode custar, em média R$700,00 (setecentos reais), o montante aproximado da fraude seria de R$ 104.211,793,00 (cento e quatro milhões, duzentos e onze reais, setecentos e noventa e três centavos).Valor esse à época da fraude que consequentemente não gerou tributos aos cofres públicos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet