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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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LIMINAR

Juíza cobra ética de Taques, mas mantém propaganda sobre alinhamento com Wilson: “nem tudo que é permitido, nos convém”

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Wilson Santos e Taques e visita de Aécio Neves a Cuiabá

Wilson Santos e Taques e visita de Aécio Neves a Cuiabá

A magistrada Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral, negou pedido formulado pela coligação do candidato à prefeitura de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), contra a chapa liderada por Wilson Santos (PSDB), Coligação Dante de Oliveira, para que propagandas sobre o alinhamento entre o Tucano e o governador Pedro taques fossem suspensas. A decisão, do dia 23 de outubro, mantém as peças, mas cobra ética dos envolvidos.

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Conforme os autos, Emanuel argumentou que Wilson e Taques estariam exacerbando do direito de manifestação “ao induzir, coagir e intimidar o eleitor”, com o “objetivo de fazê-lo concluir que se o candidato Wilson Santos não ganhar as eleições, o Município de Cuiabá sofrerá represálias, por parte do Governador do Estado”.

Entre as frases contadas nas propagandas estão: “Pedro é parceiro de Cuiabá e de Wilson. Cuiabá não pode ficar sem um prefeito parceiro do Pedro. Pelo bem de Cuiabá vote Wilson 45, parceiro do Pedro e do povo cuiabana”. Outra peça segue: “Um prefeito não pode fazer oposição ao governador. Quando o prefeito briga como governador, quem paga o pato e a população”. As afirmações foram ainda mais incisivas: “Para a saúde não ficar parada, Estado e Município tem que ser parceiros”.

Assim, liminarmente o candidato do PMDB buscou a suspensão dos programas eleitorais, a perda do tempo, no período do horário gratuito do dia seguinte ao da decisão e perda do tempo equivalente ao dobro ao usado na prática do ato ilícito.

Ao examinar o processo, Maria Rosi identificou o forte alinhamento. “É bem verdade que a Coligação Representada e seus Candidatos Majoritários, lançando mão da velha tese do alinhamento político, vêm veiculando a ideia de que, se a população cuiabana não votar no candidato da Coligação Representada, sofrerá sérios prejuízos, já que o Candidato Representante não está sendo apoiado pelo Governador Pedro Taques e seus subordinados”, afirma.

A magistrada, porém salientou que não cabe à Justiça discutir tais fatos sobre o posto de vista da ética. “[...] em que pese, como já afirmado, que tal comportamento pode e deve ser discutido sob o ponto de vista da ética, não entendo que caiba à Justiça Eleitoral, diante do principio da legalidade estrita, imiscuir-se sobre as opções de apoio deste ou daquele candidato”, finalizou.

Ao negar a liminar, a juíza lançou mão a seguinte frase: “nem tudo que é permitido, nos convém”. A representação eleitoral terá o mérito julgado nos próximos dias.
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