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SÉTIMA VARA CRIMINAL

Justiça arquiva ação contra Humberto Bosaipo por lavagem de dinheiro e peculato

27 Out 2016 - 09:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Humberto Bosaipo na Sétima Vara

Humberto Bosaipo na Sétima Vara

O Diário de Justiça (DJE) publicou nesta quinta-feira (27) o arquivamento de uma ação penal por peculato e lavagem de dinheiro em face do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo. A decisão foi proferida pela juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, ao constatar que as ações prescreveram.

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De acordo com os autos, Humberto Bosaipo, quando deputado, teria cometido crimes em detrimento do erário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), mediante simulação de despesas fictícias em favor de empresas de fachada ou inativas.

Todavia, a magistrada constata “que o suposto desvio criminoso ocorreu no período de 05/04/2000 a 02/01/2003. Portanto, até a presente data já decorreram mais de 12 anos”.

Adiante, analisa que o crime de peculato (conforme o artigo 312 do Código Penal) possui pena de reclusão de 02 a 12 anos. Já o delito de lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso V, da Lei 9.613/1998) possui pena de 03 a 10 anos de reclusão.
Desse modo, considerando a juíza que, se condenado fosse, à Humberto Bosaipo não seria aplicada pena superior a 08 anos de reclusão. Restando, portanto, inócua a pena e, consequentemente, sem razão o andamento da ação penal.

Assim, à magistrada, não resta mais que aceitar que “já ocorreu o instituto da prescrição retroativa antecipada em face dos crimes descritos na peça acusatória, portanto, imperativa é a rejeição da denúncia, pois, outro entendimento, seria, data venia, obscurantista, pois faria do Juiz criminal alguém comprometido com as formalidades processuais e não com a aplicação da lei de forma justa e coerente. Isso traria não só o inútil desgaste de toda a máquina judiciária, como também o atraso a outros feitos, dos quais se pode efetivamente obter bom proveito”.

Na publicação do DJE de hoje (27) é comprovada a ciência do réu da decisão proferida. Outras ações da mesma natureza também foram prescritas contra Humberto Bosaipo.

Caso anterior:

Em maio deste ano, a Sétima Vara também rejeitou denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face do ex-deputado. Ele foi acusado em 2014 por lavagem de dinheiro, desvio dos cofres públicos e crimes contra a administração pública. De acordo com a acusação, Humberto Bosaipo teria cometido crimes em detrimento do erário da ALMT ao simular despesas fictícias em favor de empresas de fachada ou inativas, entre os anos de 1999 e 2002.

O que é Prescrição Antecipada?

A prescrição antecipada consiste no reconhecimento antecipado da prescrição retroativa, com base na pena que seria imposta ao acusado, em hipotética sentença condenatória.

Argumenta-se, na defesa da prescrição antecipada, na falta de interesse de agir, se, no caso concreto, concluir-se que eventual pena imposta será inevitavelmente atingida pela prescrição retroativa, resultando que a prestação jurisdicional buscada será inútil.

E um processo inútil, porque sem nenhum resultado prático, constitui constrangimento ilegal que não pode ser tolerado num Estado Democrático de Direito. Os princípios da instrumentalidade do processo, da economia processual e da moralidade também são invocados pelos partidários da prescrição antecipada.

* Fonte: artigo de Francisco Afonso Jawsnicker/Artigonet
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