Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Criminal

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça bloqueia R$ 117 mil de ex-secretário de Educação

27 Out 2016 - 14:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

A indisponibilidade busca garantir, ao final da ação, o ressarcimento ao erário.

A indisponibilidade busca garantir, ao final da ação, o ressarcimento ao erário.

O juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Evando Juarez Rodrigues, decretou a a indisponibilidade de bens do ex-secretário municipal de Educação de Peixoto de Azevedo, Arlindo Neris da Silva, até o montante de R$ 117, 6 mil. Além dele, também foram bloqueados os bens do ex-servidor Jadailton Rodrigues de Souza, que no ano de 2013 era responsável pelas reformas e manutenções das escolas da rede municipal. A decisão atende a uma solicitação do Ministério Público Estadual (MPE).

A indisponibilidade de bens busca garantir, ao final da ação, o ressarcimento ao erário caso os requeridos sejam condenados por ato de improbidade administrativa.

Leia mais:
Juiz mantém bloqueio por desvios de R$ 2,3 milhões na AL, mas permite licenciamento de triciclo de luxo

De acordo com a ação do MPE, os dois citados, na qualidade de agentes públicos, atestaram o recebimento de materiais de construção sem que os mesmos tivessem sido efetivamente entregues ao município. No decorrer das investigações, diversas diligências realizadas nas unidades de ensino da zona rural e urbana demonstraram que não existiam reformas prediais que pudessem justificar a aquisição dos materiais mencionados nas notas fiscais.

Foi constatado, também, que alguns materiais estavam sob depósito e guarda da empresa vencedora da licitação e de uma segunda empresa. Consta na ação, que somente em fevereiro de 2015, após a investigação do MPE, parte do material, cuja nota fiscal foi atestada em 2013, foi efetivamente entregue ao município.

Além do não fornecimento efetivo do material, o MPE ressalta que foram aplicados na aquisição recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) em materiais que não foram utilizados e até a data da propositura da ação ainda estavam estocados em prédios do município, correndo risco de deterioração e diminuição de qualidade.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet