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Quarta-feira, 12 de junho de 2024

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DECISÃO

Juiz constata risco de incêndio, mas libera funcionamento de prédio da Secretária de Saúde

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz constata risco de incêndio, mas libera funcionamento de prédio da Secretária de Saúde
O magistrado Nicanor Fávaro Filho suspendeu a ordem que havia determinado a completa interdição das instalações da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. A decisão, do dia 15 de novembro, autoriza que o expediente seja retomado nesta quarta-feira (16).


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A interdição foi determinada por conta de problemas na parte elétrica do prédio que podem resultar em um incêndio, pondo em risco servidores, empregados terceirizados em demais pessoas que passam diariamente pelo local.

Nicanor reconheceu os riscos, mas fixou um prazo de 30 dias para a realização das adequações necessárias do imóvel. Até lá os servidores continuarão trabalhando do local.

A interdição

A decisão foi dada em caráter liminar e cumprida na tarde de quinta-feira (10). Ela atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho, que moveu uma Ação Civil Pública contra o Governo do Estado por conta de uma série de irregularidades no prédio.

O magistrado entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o caso porque, além de servidores públicos, trabalham no local empregados terceirizados.

Na decisão, Borchartt lembrou que em outubro de 2015 um princípio de incêndio foi constatado no primeiro andar das instalações após um curto circuito na rede elétrica, conforme noticiado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde e Meio Ambiente do Estado (Sisma-MT).

“A sobrecarga do sistema elétrico, por si só, já representa um grave risco à integridade dos trabalhadores, o qual é maximizado quando se leva em consideração que o prédio da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE não possui saídas de emergência e que os extintores de incêndio estão vencidos desde 2007”, destacou em sua decisão.

O juiz alertou ainda para o fato de que se os problemas persistirem e não forem corrigidos, “há grande risco de que novo princípio de incêndio ocorra, não sendo difícil de se imaginar as consequências danosas de um edifício em chamas, repleto de trabalhadores e sem os mecanismos necessários para saída do local e primeiro combate aos focos de incêndio”.

Irregularidades

A ação judicial foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Após ser informado pelo Conselho Estadual de Saúde sobre uma série de irregularidades, o MPT realizou uma inspeção no local no qual foram identificados vários problemas de violação às normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Além dos problemas com a rede elétrica, o MPT apontou outras falhas, como a ausência de contrato de manutenção predial, de Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico pelo Corpo de Bombeiros, de alvará sanitário, de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de programas de Prevenção de Riscos e de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PPRA e PCMSO), como previsto na legislação.

Também foram verificadas irregularidades nos banheiros, a exemplo da falta de material de limpeza e para secagem das mãos, aparelhos sanitários com defeitos, teto sem e com forro caindo, vazamentos, fezes de ratos, ar condicionados sem manutenção, entre outros.

No inquérito instaurado pelo MPT, o Governo do Estado chegou a prestar alguns esclarecimentos, nos quais informava a correção de vários dos problemas. Todavia, conforme destacado pelo juiz Edemar Boarchat, nenhuma delas tratavam da solução dos problemas com a rede elétrica que poderiam resultar em incêndio.

Além das inspeções realizadas pelo MPT, várias das irregularidades também foram apontadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, que inicialmente realizou uma vistoria preventiva no prédio da Secretaria de Saúde.

Nicanor

Em sua decisão, o magistrado considerou a necessidade da reforma, porém, foi relatada importância da manutenção do órgão.

“Considero plausíveis os argumentos da Impetrante de que o cumprimento das obrigações que lhe foram impostas demanda tempo, máxime porque os entes públicos estão sujeitos a procedimentos específicos para a contratação de bens e serviços. Também reconheço o dano que pode ser causado à Impetrante e à sociedade em geral a interdição do prédio onde relevantes serviços de saúde são viabilizados”, afirmou o juiz.

Um prazo de 30 dias foi dado, “[...] a fim de não obstar a continuidade da atividade administrativa precípua do Órgão Público vejo a necessidade de suspender a ordem de interdição do prédio”.
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