Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Civil

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Revendedora de peças para veículos tem recuperação autorizada e culpa incentivos do Estado por crise

24 Nov 2016 - 17:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

Recuperação Homologada

Recuperação Homologada

A juíza da Primeira Vara Cível Especializada em Falências e Recuperação Judicial, Anglizey Solivan de Oliveira, homologou o pedido de recuperação protocolizado pela empresa E. Faleiros Barbosa ME, revendedora de peças para veículos automotivos em Mato Grosso, que alega possuir dívidas que chegam a R$ 1 milhão. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (21).

Leia mais:
Para MPE, delator blindou Romoaldo sobre desvio de R$ 9,4 mi e fala em "conversa mafiosa" de deputado

Relata a empresa que atua no ramo de comércio varejista de peças e acessórios para veículos automotores (frisos, borracha, faróis e lanternas) e prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores. Em 2011 ampliou o estabelecimento com a abertura de mais um galpão para o atendimento aos clientes.

Alega que, visando oferecer preços e condições de pagamento melhores, bem como peças originais, buscou comprar seus produtos junto a cada fabricante, sendo necessário para tal fim alto investimento através de financiamento bancário.

Todavia, com a chegada de novos fornecedores, amparado pelo Estado de Mato Grosso, através de incentivos fiscais, “a empresa passou a ter concorrência desleal, vez que essas empresas oferecem preços a preços mais baixos, aliado ao fato de que com a instituição do imposto antecipado (substituição tributária) pelo Estado, o produto comercializado passou a custar mais caro para a empresa, pois se o produto não é vendido, o prejuízo é certo”, consta do pedido.

Assim, a partir de 2010 a margem de lucro ficou curta, não dando para cobrir as despesas e para ter capital de giro a requerente teve que se socorrer a empréstimos, para não faltar com os pagamentos de seus fornecedores e funcionários. Somado a essas questões a ocorrência de inadimplência por parte de alguns consumidores, agrava a situação em que se encontra a empresa, transformando-se em uma “bola de neve”.

Em sua decisão, a magistrada salienta que a administradora judicial manifestou-se favoravelmente à homologação do plano de recuperação judicial, destacando que a recuperanda é uma empresa viável e que já quitou a maior parte dos créditos, remanescendo apenas o crédito do Banco do Brasil, no valor de R$ 264.525,45 a ser pago.

Desta forma, determina a homologação da recuperação judicial da empresa.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet