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OPERAÇÃO SODOMA

Juíza nega anulação de delação premiada de ex-secretário de Silval Barbosa

24 Nov 2016 - 14:50

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

César Zílio

César Zílio

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, negou o pedido formulado pela defesa de Silvio César Corrêa Araújo, ex-chefe de Gabinete de Silval Barbosa, ex-governador do Estado, para que fosse anulada a delação premiada feita pelo ex-secretário César Roberto Zílio. A decisão foi proferida no dia 08 deste mês.

Em delação premiada homologada pela justiça, o ex-secretário de Estado de Administração (SAD), Cézar Zílio, diz ter pedido propina a empresários a mando de Silval Barbosa, então governador. Segundo Zílio, o pedido era feito para saldar dívidas de campanha. O delator teve seu nome apontado na segunda fase das investigações da “Operação Sodoma”, acusado de participação em um esquema de lavagem de dinheiro avaliado em de R$ 13 milhões.

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A defesa do réu reivindicou quebra e/ou rescisão de acordo de colaboração firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o corréu César Roberto Zílio, por ter, supostamente prestado declarações com reserva mental para encobrir fato criminoso por ele praticado. Insurgiu-se, ainda, contra a não inclusão do imóvel avaliado em R$ 5.000.000,00, no Condomínio Florais Cuiabá, como objeto de restituição para reparação de dano ao erário, argumentando que ele teria sido construído com proveito do crime.

Em síntese, César Zílio teria ocultado fatos de extrema importância para a busca da verdade nos autos, uma vez que as declarações prestadas por ele teriam sido formuladas de modo a não tipificar o crime do artigo 317 do Código Penal pelo qual foi denunciado, visando com isso furtar-se à aplicação da lei.

Argumenta que “para que o fato se amolde ao aludido tipo penal, é necessário que a vantagem indevida fosse solicitada ou recebida pelo funcionário público em razão de sua função”, porém, “ao prestar declarações, (Zílio) teria omitido ter recebido valores em razão de suas funções, dizendo que iria atuar como ‘lobista’, utilizando de seu acesso ao Governo do Estado para tornar mais ágil o recebimento de um crédito que um conhecido de Fernando Infantino tinha para com o Governo do Estado, mas que, ao final, não chegou a interceder efetivamente para esse recebimento”, consta do pedido.

Todavia não foi o que vislumbrou a magistrada: 

“As alegações da defesa não merecem prosperar, uma vez que a narrativa dos fatos pelo acusado César Zílio em seu termo de colaboração premiada e, posteriormente, quando de seu interrogatório em Juízo, evidenciam em tese a possível prática do crime de corrupção passiva (art. 317 CP), mesmo porque, o fácil acesso que ele esclarece possuir ao Governo do Estado à época, somente era possível em razão de seu cargo público. Textualmente consta do termo de colaboração que, no caso em comento, teria atuado como lobista, mediante o recebimento de R$ 27.000,00 solicitados a Fernando”, consta da decisão.

Salienta que a defesa de Silvio César já havia formulado pedido semelhante, “qual foi indeferido por este Juízo quando da audiência de instrução realizada no dia 17.08.2016, não havendo inovação fática que permitisse a alteração do convencimento deste Juízo quanto a essa questão”.

Entenda o Caso:

Na fase 2 da “Operação Sodoma”, deflagrada no dia 11 de março de 2016, foi descoberta a lavagem de R$ 13 milhões na aquisição de um terreno na Avenida Beira Rio, próxima a casa de shows Musiva, que teria sido quitado com cheques provenientes de propina pagas por empresas (beneficiados com incentivos fiscais) ao Poder Executivo.

A compra foi feita, segundo o Ministério Público Estadual, pelo ex-secretário de Administração César Zilio, que teria usado o pai falecido e um arquiteto como “laranjas” na transação.

Foram denunciados pela Sodoma: O ex-governador, Silva da Cunha Barbosa; o ex-prefeito de Várzea Grande, Wallace dos Santos Guimarães; os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, José Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingues; o filho do ex-governador, Rodrigo da Cunha Barbosa; o ex-deputado estadual José Geraldo Riva; Silvio Cezar Correa Araújo, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Karla Cecília de Oliveira, Tiago Vieira de Souza, Fábio Drumond Formiga, Bruno Sampaio Saldanha, Antonio Roni de Liz e Evandro Gustavo Pontes da Silva.
 
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