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VOO GOL 1907

MPF exige cooperação dos EUA para penalizar pilotos de Legacy que causaram tragédia com 154 mortos em voo da Gol

25 Nov 2016 - 08:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Olhar Direto

Destroços do avião e Pilotos do Legacy

Destroços do avião e Pilotos do Legacy

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República (PGR), exigiu a cooperação dos Estados Unidos da América para garantir que a pena aplicada pela Justiça brasileira aos pilotos do jato Legacy envolvidos no acidente com um avião da Gol Linhas Aéreas seja cumprida. Os pilotos norte-americanos Jan Paul Paladino e Joseph Lepore foram condenados a três anos e 40 dias de detenção em regime aberto.

Os dois conduziam o jato Legacy que, em setembro de 2006, atingiu a lateral do Boeing 737-800 que fazia o voo 1907 da Gol, causando a morte de 154 pessoas, na Serra do Cachimbo, fronteira entre o sul do Pará e o norte de Mato Grosso.

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A ação que os condenou já transitou em julgado e os réus não terão direito a substituição por penas restritivas de direito (tais como prestação de serviços comunitários, perda financeira ou limitação aos fins de semana).

Os pilotos foram condenados por crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo, por negligência, já que desligaram instrumento de segurança, em duas ações ajuizadas pelo MPF-MT em Sinop. A pena final foi fixada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e mantida pelas cortes superiores, não cabendo mais recurso.

O objetivo do pedido de cooperação feito aos Estados Unidos é garantir que a Justiça americana intime os pilotos sobre o trânsito em julgado da condenação, informando que eles devem iniciar o cumprimento da pena, de forma a assegurar sua execução. O pedido dá prazo de quinze dias aos pilotos, a contar da intimação, para que se manifestem nos autos sobre o local em que desejam cumprir a pena, no Brasil ou nos Estados Unidos.

A Convenção Interamericana sobre Cumprimento de Sentenças Penais do Exterior prevê que o cidadão de uma das nações signatárias condenado por outro país também regido pela norma internacional poderá cumprir a pena em sua localidade de origem. O pedido de cooperação às autoridades americanas pretende assegurar a aplicação da lei penal brasileira, uma vez que os pilotos estão no exterior, fora do alcance da Justiça do Brasil.

O MPF foi o responsável por oferecer, em 2007 e 2009, denúncias à Justiça contra os pilotos americanos pelo envolvimento no acidente com o avião da Gol. A apuração do caso começou pelo MPF em Sinop, onde ocorreu o acidente. Na ação, o órgão alegou que os pilotos não observaram o plano de voo, mantiveram os equipamentos anticolisão (transponder e TCAS) desligados por quase uma hora e não acionaram o código de falha de comunicação.

Após cinco anos do acidente, a Justiça Federal de Sinop condenou os dois pilotos à pena de quatro anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição do exercício da profissão. No TRF-1, os réus conseguiram reduzir a pena para 3 anos, um mês e 10 dias em regime aberto.

Em junho de 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu recurso extraordinário dos pilotos contra decisão da Quinta Turma da Corte que manteve a condenação aplicada pelo TRF1. Dois meses depois, o STF também negou aos pilotos o direito de converter pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, em recurso extraordinário impetrado pela defesa.

Em outubro de 2015, a ação transitou em julgado, não cabendo mais recurso da decisão. Pela decisão, os pilotos devem passar a noite e dias de folga em unidades, como casas do albergado, e durante o dia deve trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada pela Justiça.
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