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HC

STJ julga hoje ação de Silval Barbosa que poderá afastar juíza e anular ações da Sodoma

01 Dez 2016 - 10:18

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Silval da Cunha Barbosa

Silval da Cunha Barbosa

Será colocado em pauta de julgamento na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (1º), o habeas corpus protocolizado pela defesa do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, que solicita declaração de suspeição da magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, de todas as ações oriundas das quatro fases da “Operação Sodoma”, anulando todo o feito até o momento.

O HC é assinado pelos advogados Valber Melo, Ulisses Rabaneda, Renan Serra Francisco Faiad e Artur Osti, e já recebeu manifestação negativa por parte do Ministério Público Federal (MPF). O procedimento poderá beneficiar nomes como o ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi e do ex-procurador de Mato Grosso, Francisco Lima Filho, também réus em processos da operação.

Silval da Cunha Barbosa é réu nas ações penais oriundas da “Operação Sodoma” 1, 3 (que se uniu com a 2ª fase) e da 4ª, que se iniciará no próximo ano, além de ações derivadas da “Operação Seven”. O réu, apontado como líder e mentor de todos os esquemas, está preso desde 17 de setembro de 2015, no Centro de Custódia da Capital (CCC).

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Em 24 de agosto deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que Selma Rosane Arruda não seria mais responsável pela ação penal que tramita contra a ex-primeira dama, Roseli Barbosa, por força de ação de suspeição protocolizada por ela. Os desembargadores entenderam que a juíza agiu em desacordo com a lei ao interrogar um colaborador que ainda homologava acordo de delação premiada.

O caso abriu precedente para que outros pedidos de suspeição sejam protocolizados em face da magistrada. De acordo com a defesa de Silval, o fato que ocasionou na suspeição da juíza, referente à Roseli Barbosa, também ocorreu em outras operações, incluindo a Sodoma.

Como, todavia, ações dessa natureza, para o caso de Silval, já foram negados pelos desembargadores do TJMT, o caso foi encaminhado ao STJ.

Valber Melo, Ulisses Rabaneda, Renan Serra, Francisco Faiad e Artur Osti sustentam que durante a oitiva dos colaboradores, a juíza Selma Arruda, ao invés de aferir exclusivamente o controle da legalidade, regularidade e voluntariedade do acordo entabulado, como manda o art. 4, parágrafo 7º, da lei 12.850/2013, foi além, interrogando os colaboradores sobre todos os fatos em investigação, fazendo perguntas e obtendo respostas, e utilizando essas informações obtidas de forma extemporânea e inadequada para decretar a prisão preventiva de Silval Barbosa, seu filho, Rodrigo Barbosa, e os ex-secretários, Pedro Nadaf, Silvio Cesar, Jose Nunes Cordeiro e Marcel de Cursi.

Ao apontarem a violação direta do princípio constitucional acusatório, os advogados da família Barbosa defendem a suspeição da magistrada da 7ª vara criminal para conduzir as respectivas ações penais, pois estaria contaminada pelo convencimento típico de quem investiga, requerendo, ao final a nulidade de todos os atos decisórios, como determina o artigo 567 do CPP.

"A juíza Selma Arruda, ao invés de aferir exclusivamente o controle da legalidade, regularidade e voluntariedade do acordo entabulado, como manda o art. 4, paragrafo 7º, da lei 12.850/2013, foi além, interrogando os colaboradores sobre todos os fatos em investigação, fazendo perguntas e obtendo respostas, e utilizando essas informacoes obtidas de forma extemporânea e inadequada para decretar a prisao preventiva de Silval Barbosa, seu filho, sua esposa e seus ex-secretarios Pedro Nadaf, Silvio Cesar, Jose Nunes Cordeiro e Marcel de Cursi", declaram.
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