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OPERAÇÃO SODOMA

Para evitar afastamento de Selma e anulação da Sodoma, MPF pede que STJ negue ação de Silval

01 Dez 2016 - 11:10

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Advogado de Silva na Sétima Vara Criminal

Advogado de Silva na Sétima Vara Criminal

O habeas corpus que será colocado em julgamento pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (1º), e que poderá anular por completo as ações penais da “Operação Sodoma” não conta com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF). No fim de setembro, o Subprocurador Francisco dos Santos Sobrinho opinou pela rejeição, não vislumbrando ilegalidade cometida pela juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal.

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O recurso protocolizado pela defesa do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, solicita declaração de suspeição de Selma Arruda e consequente anulação de todas as ações oriundas das quatro fases da “Operação Sodoma”.

“O habeas corpus não deve ser conhecido e muito menos concedido”, inicia o MPF. Primeiro, salienta, por motivos técnicos, considerando que habeas corpus não é o melhor recurso para solicitações tais como suspeição de magistrado. “Não é cabível a impetração de HC como substitutivo de recurso especial, tendo em vista o desvirtuamento do remédio heroico, que passou a ser utilizado com excesso alargamento, em detrimento das vias recursais próprias”.

Adiante, no que tange ao mérito do recurso, o MPF “não vislumbra ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o Acórdão combatido (regularidade na atuação de Selma Arruda) está devidamente fundamentado”.

Salienta que, na ocasião da homologação do acordo de colaboração premiada, o magistrado “poderá, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor”, para “verificar da regularidade, legalidade e voluntariedade” do ato. Assim, é aceitável questionar se o colaborador “tem conhecimento e consciência do acordo celebrado, se tem certeza quanto ao desejo de fazer acordo, bem como alertará sobre as implicações decorrentes do acordo”.

Desse modo, conclui o MPF, as alegações da defesa de Silval Barbosa “não estão embasadas em provas (ou sequer fortes indícios) suficientes para o reconhecimento da suspeição, tampouco que configuram constrangimento ilegal passível de correção por meio de habeas corpus”.

Contexto:

Apontam os advogados Valber Melo, Ulisses Rabaneda, Renan Serra, Francisco Faiad e Artur Osti que a magistrada Selma Arruda tem interrogado os colaboradores sobre todos os fatos em investigação, fazendo perguntas e obtendo respostas, utilizando essas informações obtidas de forma extemporânea e inadequada para decretar a prisão preventiva de Silval Barbosa, seu filho, Rodrigo Barbosa, e dos ex-secretários, Pedro Nadaf, Silvio Cesar, Jose Nunes Cordeiro e Marcel de Cursi.

Silval da Cunha Barbosa é réu nas ações penais oriundas da “Operação Sodoma” 1, 3 (que se uniu com a 2ª fase) e da 4ª, que se iniciará no próximo ano, além de ações derivadas da “Operação Seven”. O réu, apontado como líder e mentor de todos os esquemas, está preso desde 17 de setembro de 2015, no Centro de Custódia da Capital (CCC).
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