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OFENSAS NA TV

Justiça condena secretária Adriana Vandoni a pagar R$ 8 mil à Janaína Riva por danos morais

02 Dez 2016 - 16:35

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Adriana Lúcia Vandoni Curvo

Adriana Lúcia Vandoni Curvo

O juizado especial, por meio do magistrado Alex Nunes de Figueiredo, condenou a secretária de combate à corrupção, Adriana Lúcia Vandoni Curvo (PSDB), em R$ 8 mil por injúria e difamação à deputada Estadual Janaina Riva (PMDB).

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Janaína Riva alegou à Justiça que teve sua reputação ferida devido ao fato de Adriana Vandoni ter se referido à família Riva como “reeducandos”, durante veiculação do programa ‘Preto no Branco’ de 26 de maio de 2014, na TV Pantanal.

Conforme os autos, a ação apresenta como base de argumentação o fato de que afirmar em meio de comunicação que alguém é “um reeducando” difama publicamente perante a comunidade cuiabana e a todo Estado.

Objeto da ação:

Segundo os autos, Adriana Vandoni teria iniciado a apresentação daquele programa com os seguintes dizeres:

“Vamos começar a proza de hoje vendo algumas imagens que circularam na internet nesse final de semana. Após voltar em um jatinho particular de Brasília, onde estava hospedado no Presídio da Papuda, o agora reeducando José Geraldo Riva foi recepcionado por diversas pessoas no aeroporto de Cuiabá. Estavam lá, todos alegres, sua esposa reeducanda, o aprendiz Riva genro, também um reeducando, e a filha que não é reeducanda, ainda! Foi uma confraria de reeducandos no aeroporto”.

Sustentação:

Janaína Riva alega, em síntese, que “ao afirmar em meio de comunicação que a reclamante não é reeducanda ainda, teve o seu direito de personalidade ferido publicamente, perante a comunidade cuiabana e todo o Estado de Mato Grosso, de modo a denegrir a sua imagem como sendo uma futura criminosa”.

A deputada chegou a protocolizar queixa-crime contra no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em face da ex-apresentadora. Porém, em 18 de abril deste ano foi convencida a firmar termo de conciliação, abrindo mão da ação criminal.

Decisão:

Analisando o mérito, o magistrado Alex de Figueiredo considera que, de fato, “a ofensividade da matéria vinculada e propagada por meio da imprensa televisiva possui conteúdo negativo, cuja ilação é inegável, pois atribui à reclamante a qualidade de futura criminosa, causando-a prejuízos à sua imagem e honra”.

Adiante, desconsidera as alegações da secretária de Estado. “Inobstante a reclamada sustentar que a reclamante é uma pessoa pública e sua família está sempre envolvida em investigações criminosas, essas justificativas, por si só, não são suficientes para afastar a grave acusação imputada em seu desfavor”.

“Pessoas públicas estão sujeitas a críticas, porém, estas devem ser limitadas ao desempenho de suas funções, o que não ocorreu no presente caso”.

“Vale ressaltar, que o fato de a reclamante ter sido chamada de ‘não reeducanda, ainda’, mesmo sendo ela uma pessoa pública, as expressões utilizadas pela apresentadora ultrapassaram o limite do aceitável”, de modo, que mesmo a defesa alegando não ter afirmado, categoricamente, “a intenção era exatamente injuriar a reclamante, de modo a expô-la negativamente perante a sociedade”. E conclui: “mesmo que fosse apenas uma suposição, de que a reclamante poderia se tornar reeducanda se seguir o exemplo de sua família, este tipo de comentário, a meu ver, ainda seria intolerante e vexatória”.

“Não há dúvidas de que a gravidade da expressão é motivo de desgaste, humilhação e perturbação psíquica de qualquer ser humano, ultrapassando as raias do mero dissabor ou aborrecimento”, avalia o magistrado.

Sentença:

“Observando que a indenização serve para que ato semelhante não mais se repita, no que diz respeito à reclamada, e como forma de minimizar o prejuízo moral sofrido pela parte reclamante, não lastreando enriquecimento indevido, entendo que deve ser fixado a indenização por dano moral em R$ 8 mil”, “o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo índice do INPC a partir da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso”.

O outro lado:

Procurado por Olhar Jurídico, o advogado de Adriana Vandoni, Fabiano Rabaneda, emitiu a seguinte nota: 

"A liberdade de imprensa é base fundamental da democracia e serve, detidamente, para desmascarar inúmeros atos nocivos que vilipendiam nossa nação. O conteúdo objeto da lide, refere-se ao momento histórico vivido pelos matogrossenses em fatos envolvendo José Geraldo Riva, quando foi revogada sua prisão preventiva, recepcionado no aeroporto por sua esposa (Janete Riva), seu genro (João Emanuel) e sua filha (Janaina Riva). Em nenhum momento houve por nossa parte intenção de denegrir a imagem da Janaina Riva, basta seguir o contexto da notícia. Temos grande respeito pela decisão judicial proferida, entretanto não concordamos com ela e iremos recorrer com o objetivo de resguardar as liberdades fundamentais, não só nossa como de toda a imprensa".
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