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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO

Juíza nega ter pretensões políticas e segue em ações envolvendo João Emanuel

06 Dez 2016 - 15:51

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Selma Rosane Arruda

Selma Rosane Arruda

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, negou se afastar das ações penais em que figura como réu o ex-vereador João Emanuel Moreira Lima. O recurso de exceção de suspeição foi negado no último dia 29. Conforme a “Operação Castelo de Areia”, João Emanuel, seu pai, Irênio Lima Fernandes e o irmão, Lázaro Roberto Moreira Lima, são investigados por formar suposta organização criminosa que aplicou golpe de mais de R$ 50 milhões.

João Emanuel volta a negar ligação com o Comando Vermelho, cita fianças, mas tem liberdade negada

O réu alega que a ordem de prisão foi dada pela magistrada com base em declarações feitas pelo empresário e corréu Walter Dias, que o ex-vereador teria solicitado que o Comando Vermelho de Mato Grosso (CVMT) matasse Selma Arruda. A negociação se daria por intermédio do líder da facção, “Sandro Louco”.

Sustenta que o Delegado de Polícia Flávio Stringueta teria declarado que a GCCO fora informada pela magistrada, meses antes do fato tornar-se público, que haveria denúncias envolvendo encomenda de sua morte.

João Emanuel também alega que as decisões de Selma tem respaldo em intenções político-partidárias, provado pelo fato de que o prefeito Mauro Mendes, quando arrolado como testemunha foi dispensado de dizer a verdade. Ainda, o recurso cita declarações dadas pela magistrada à Revista Veja, em ocasião de entrevista concedida a imprensa paulista, no sentido de reconhecer intenções de disputar eleições no futuro, assim “utilizando-se da toga para sua promoção pessoal”.

A juíza não acolhe o recurso. Ela rebate o argumento envolvendo o Delegado. “Não foi esta magistrada quem levou ao conhecimento do Delegado de Polícia a suposta trama criminosa. Minha diligente equipe de segurança, por meio de informantes, foi quem recebeu essa notícia e repassou à Autoridade Policial”.

Da ameaça de morte:

Adiante, manifesta não crer nas reais intenções trazidas pelas declarações de Walter Dias. Nenhum fato concreto confirma “a existência do intento criminoso por parte o excipiente, razão pela qual sequer se tem notícia de abertura de inquérito policial para dar início a investigações”.

“Infelizmente, por esta se tratar de uma Vara onde tramitam diversas ações penais nas quais se apuram crimes de grande repercussão, de elevado interesse público, com réus de alto poder político e econômico, acabam surgindo boatos envolvendo a minha pessoa, o que exige muito discernimento e cautela na condução dos trabalhos”, esclareceu a magistrada.

A juíza não vislumbra possibilidade de transformar-se em vítima por conta dos rumores, ainda que isso implicasse impedimento ou suspeição de atuar nos processos criminais em que João Emanuel figura como réu.

“Ocorre que esse suposto atentado, além de não influir no convencimento desta magistrada, por não passar de uma mera alegação de um acusado com histórico de ser, em tese, um estelionatário, até o presente momento não restou comprovada, tratando-se de afirmação isolada”, afirma.

Adiante, garantiu que dispositivos lhe resguardam de artifícios jurídicos semelhantes a este. “Não é raro que réus acuados, temerosos de futura condenação, profiram ameaças a magistrados, com a intenção de que eles sejam afastados de seus processos. Diante disso, a regra estabelecida no Código de Processo Penal visa evitar que a parte maliciosamente consiga se subtrair ao juiz natural da causa, mediante atos que visem provocar a sua suspeição ou impedimento”.

À frente, elabora avaliação pessoal sobre a figura de João Emanuel e diz que “não nutre nenhum sentimento de temor, raiva, perseguição, ou mesmo qualquer discriminação ou preferência pelo acusado”.

E esclarece. “Não se pode confundir o rigor da condução processual, com animosidade ou vilipêndio. Inclusive, em todos os processos em que atuo os réus recebem o mesmo tratamento processual, isento e imparcial, sendo todas as decisões fundamentadas em elementos de informação ou elementos de prova que integram os autos”.

Por fim, garante que a prisão de João Emanuel está devidamente fundamentada:

“As prisões se fundamentaram ainda em sua renitência na suposta prática de ilícitos, não obstante a existência de tantas pendências criminais em seu desfavor, de modo que, se antes não havia indícios de que pudesse praticar novos delitos, no momento presente constatou-se o contrário: há sérios e graves indícios de que tenha reiterado, mesmo ciente de que é processado. Pontuou-se que tudo isso indica, no mínimo, que é indivíduo tendente à reiteração criminosa e, portanto, nocivo à sociedade, ao passo que a sua permanência em liberdade o incentivaria a novas práticas delituosas, colocando em risco a segurança social. As prisões embasaram-se ainda, na existência de indícios de que o excipiente é tido como o líder das ações criminosas praticadas, com grande aptidão para liderar a prática de crimes graves e altamente nocivos à sociedade, o qual, não obstante responder à época a quatro ações penais, somente nesta Vara, volta, em tese, a cometer novos delitos de igual ou maior monta, em evidente demonstração de sua forte e autêntica tendência à reiteração criminosa. Assim, por essas e outras razões expostas nas decisões respectivas é que esta julgadora concluiu pela necessidade da decretação da prisão preventiva do excipiente, como única providência capaz de impedi-lo de delinquir”.

Da alegação de exercício de atividade político-partidária.

No próximo tópico, a magistrada rechaça que suas decisões tenham respaldo em intenções político-partidárias, tampouco que suas ações beneficiem políticos com interesses contrários ao de João Emanuel.

“Esta julgadora não tem e nunca teve qualquer ligação política ou preferências por quaisquer partidos políticos ou pessoas ligadas ao meio político, de modo que as alegações do excipiente não passam de meras ilações”, rebate.

Sobre a ocasião da oitiva com o prefeito Mauro Mendes, Selma explica. “Basta a simples análise do início da mídia de inquirição para perceber-se que apenas não foi ‘advertido’ das consequências de faltar com a verdade, em deferência ao cargo que ocupa de Prefeito Municipal, porém foi ‘cientificado’ de seu dever de dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado, o que implica, logicamente, na possibilidade de eventualmente ser responsabilizado pelo cometimento do crime de falso testemunho”.

Adiante, aponta que se o réu e sua defesa tivesse prestado atenção, poderia se insurgir no mesmo instante. “Caso o tivesse feito, seria melhor esclarecido e não daria asas à sua imaginação, criando ficções”.

“Aliás, cumpre esclarecer que esta Magistrada procede de igual maneira a que procedeu com o Prefeito Mauro Mendes em relação a todas as demais testemunhas que inquire e que detém foro por prerrogativa de função, como juízes, promotores, deputados, conselheiros do TCE, entre outros, como sinal de respeito à autoridade do cargo que ocupam, mas sem deixar de compromissá-los do dever de dizer a verdade”, esclarece.

Por fim, nega pretensões políticas. “Reafirmo, pois, que não possuo pretensões eleitoreiras ou políticas, tampouco possuo animosidades ou favoritismos com autoridades do meio. Não é segredo e nem poderia ser, o fato de que minha aposentadoria está próxima e, logicamente, ainda que aposentada, continuarei na luta pelo combate à corrupção nas instituições públicas. Isso, porém, não implica necessariamente em candidaturas a cargos políticos”.
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