Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Criminal

agressão

Justiça mantém condenação à Igreja Mundial por espancar, xingar e expulsar pastor por opção sexual

07 Dez 2016 - 11:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Igreja Mundial do Poder de Deus

Igreja Mundial do Poder de Deus

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da Igreja Mundial do Poder de Deus de Cuiabá a indenizar o pastor Rafael Alves Ferreira em R$ 50 mil por danos morais. Ele foi espancado, expulso e sofreu agressões verbais por sua opção sexual.

Leia mais:
Ação policial em MT realiza busca e apreensão em fazenda de ministro de Temer

Conforme narrou a vítima, na madrugada de 06 de dezembro de 2009, enquanto dormia nas dependências da igreja evangélica, foi acordado a socos e pontapés por uma pessoa identificada como Pastor Jademir.

Não bastando as agressões, pouco tempo depois, a vítima teria ainda sido aconselhada por um bispo a “não prestar queixa, para salvaguardar o nome da instituição religiosa”.

Acrescenta que a Igreja Mundial do Poder de Deus ainda usou de sua programação televisiva para ofender a vítima com insinuações. Narra que em determinada transmissão ao vivo, os envolvidos na agressão proferiram frases como “estamos sendo perseguidos... até o IBAMA veio atrás de nós porque bateram em um veado”.

“Esperava que o bispo, no uso de suas atribuições, fosse impor ao seu agressor ao menos sanção administrativa, contudo, tornou-se também seu algoz, ao permitir que tais comentários fossem feitos no programa de televisão do qual é responsável e ainda, pelos corredores da igreja”, contou Rafael Alves.

Por derradeiro, a vítima ainda não excluída do quadro de ministros da igreja, bem como do rol de membros da instituição.
No mérito, a vítima requereu indenização por danos morais na quantia de R$ 1 milhão, todavia o magistrado Yale Sabo Mendes reconheceu o direito à apenas R$ 50 mil.

Em análise de mérito, reconheceu que o conjunto fático-probatório comprova que a Igreja proferiu ofensas em desfavor do requerente, utilizando a sua opção sexual para atacá-lo, e que depois efetuou seu desligamento, em razão do seu descontentamento com o fato do requerente ter levado o caso à mídia, denegrindo sua honra e imagem perante terceiros, sendo violado o disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

À unanimidade, a Segunda Instância negou o recurso e manteve a decisão.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet