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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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NOVA AÇÃO JUDICIAL

MPE e MPF pedem que União seja condenada a pagar R$ 500 mil por mês para MT por garimpo ilegal

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Serra do Caldeirão

Serra do Caldeirão

Em nova ação judicial, Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) solicitam que a União deposite R$ 500 mil mensalmente ao Estado para a realização de ações reparatórias na região da Serra do Caldeirão, em Pontes e Lacerda (a 458 km de Cuiabá). Além disso, por meio da Justiça Federal, os órgãos ministeriais exigem um “Plano de Atuação Estratégico e Articulado” para, entre outros fins, garantir a desocupação e a recuperação da área invadida. Ele deverá ser divulgado em 120 dias. A multa diária requerida no caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

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Entre outros pedidos específicos, o Ministério Público requisitou que seja imposto à União o deslocamento de contingente da Força Nacional de Segurança para o município de Pontes e Lacerda a fim de permanecer no local atuando em atividades ostensivas, repressivas e preventivas no que diz respeito à prática da garimpagem ilegal. E, caso não seja entendimento do juízo deferir o pedido, que a União seja condenada a depositar mensalmente, em conta vinculada ao estado de Mato Grosso, o valor de R$ 100 mil para custeio de ações de segurança coordenadas pelo Estado.

Os depósitos mensais deverão ser destinados aos campos do meio ambiente, segurança pública e assistência social na região, que desde de 2015 se tornou alvo de invasões de garimpeiros. No final de dezembro de 2016, a área da Serra foi invadido por membros de facções criminosas, que expulsaram funcionários de uma mineradora para poder dar início a exploração. O que justifica o pedido de redefinição do modelo de gestão do potencial minerário da área, indicando soluções para a segurança da região.

Segundo informações do MPF, o plano deverá ser apresentado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Nacional do Índio (Funai). De acordo com o MPF, um relatório situacional da região deverá ser apresentado semestralmente pelo prazo de 10 anos.

Os valores serão liberados a partir da apresentação de proposta para liberação dos recursos e dependerá de autorização judicial e contribuirão, por exemplo, com a recuperação dos danos ambientais como a contaminação do Rio Guaporé por mercúrio.

Também foi solicitado que seja imposto ao DNPM a suspensão imediata da análise de pedidos de autorização e/ou licença para lavra garimpeira nos municípios de Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Conquista d'Oeste, Comodoro, Jauru e Porto Esperidião.

Os membros dos Ministérios Públicos Federal e Estadual também pediram, no mérito, que a União e o DNPM sejam condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e danos sociais fixados em valor não inferior a R$ 500 milhões, além da contratação de uma equipe independente e interdisciplinar de técnicos, composta por especialistas de meio ambiente, assistência social, economia, educação e segurança pública, para elaborar o plano de ação com medidas de reparação dos danos causados.

Outro pedido é de que a União, por meio do Ministério de Minas e Energia, instaure procedimento administrativo a fim de apurar eventual desvio de finalidade praticado pelas empresas Mineração Silvana, Mineração Tarauacá e Mineração Santa Elina, “uma vez que existem indícios de que suas práticas empresariais tem se revestido de um fim totalmente estranho às suas funções”.

No texto da ação, os membros dos Ministérios Públicos contextualizam a situação do garimpo ilegal na região, afirmando que “a análise da situação que se instalou nas últimas décadas demonstra que a Administração Pública Federal foi incapaz de exercer seus deveres de forma competente e zelosa (…). Após a pontual atuação do serviço público federal em momentos de crises agudas, o problema simplesmente tem sido esquecido por todos os órgãos envolvidos, até seu inevitável retorno, sem que se tenha proposto nenhuma medida a médio e longo prazo que não consistam em esparsas prisões em flagrante (...)”.

Os membros ressaltaram ainda que, passado aproximadamente um ano desde que houve a grande invasão na região da Serra da Borda, tanto a União quanto suas autarquias não tiveram a preocupação em adotar medidas que visem estancar os crimes e, sobretudo, impedir os danos que vem sendo causados não apenas à população local como também ao meio ambiente, como a destruição da vegetação e a contaminação da água da cidade.

Assinaram a Ação Civil Pública o procurado da República em Cáceres, Felipe Antonio Abreu Mascarelli, e os promotores de Justiça em Pontes e Lacerda, Frederico César Batista Ribeiro e Regiane Soares de Aguiar.
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