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crimes entre 2011 e 2013

Membro do Comando Vermelho e mais 4 são condenados a 53 anos por explosão de caixas eletrônicos

23 Jan 2017 - 16:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Selma Rosane Arruda

Selma Rosane Arruda

Weliton Fernando Costa e Silva, Baltazar Leandro Pereira Neto, Alex Aguiar Dos Santos, Jefferson da Silva Moraes (vulgo “Porcão”) e Amadeu Amâncio Ferreira foram condenados na Sétima Vara Criminal, da juíza Selma Rosane Arruda, por formação de quadrilha responsável pela promoção de arrombamentos de caixas eletrônicos no interior de Mato Grosso. No total a somatória das penas é de mais de 53 anos e cinco meses. 


Segundo o Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), em 2012 parte dos condenados foi responsável por causar prejuízos que ultrapassam R$ 1 milhão. As condenações foram divulgadas no Diário de Justiça nesta segunda-feira (23).

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Os réus foram procurados e presos entre os anos de 2011 e 2013, alguns deles durante a execução da "Operação Livramento”. Alguns dos réus condenados já ostentavam condenações em regime fechado e um deles ainda foi apontado como suposto membro do Comando Vermelho de Mato Grosso, responsável por uma onda de ataques a ônibus e residências de policiais em Cuiabá, no ano de 2016.

Já Jefferson da Silva Moraes, o “porcão”, foi preso pela “Operação Implosão”, da Polícia Judiciária Civil, que desmantelou outras quadrilhas que atuavam no arrombamento de caixas eletrônicos em Mato Grosso.

Penas:

Alex Aguiar Dos Santos, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por formação de quadrilha, furto qualificado, explosão, corrupção de menores, porte de arma de fogo de uso permitido e porte de arma de fogo de uso restrito, foi condenado em 13 anos e 08 meses. Em outra ação ele já havia sido condenado a 12 anos e 04 meses de reclusão por práticas de roubos a mão armada

Amadeu Amâncio Ferreira foi condenado à 08 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, por formação de quadrilha, furto por destruição e mediante fraude (155 4º, I e II do Código Penal) e por expor perigo à vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos (251). Ele também responde outro processo por roubo a mão armada.

Baltazar Leandro Pereira Neto, acusado pelo MPE de compor o Comando Vermelho de Mato Grosso, responde outros processos por receptação e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, bem como termo circunstanciado por portar droga para consumo, foi condenado a 04 anos, 08 dias de reclusão e 30 dias-multa. Ele também já foi condenado foi condenado por roubo a mão armada a 07 anos e 04 meses de reclusão. 

Weliton Fernando Costa e Silva foi condenado a 18 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, além de 224 dias-multa. Ele também responde a processos por roubo a mão armada e porte ilegal de arma de fogo. Sobre seu caso, a magistrada acrescenta que, “as circunstâncias em que foram cometidos não favorecem o acusado, já que, associado aos demais, invadiu pacatas cidades interioranas para praticar atos de terror e vandalismo, que causaram prejuízos de vulto”, consta dos autos.

Jefferson da Silva Moraes (vulgo “Porcão”), foi condenado por formação de quadrilha (288), furto por destruição e mediante fraude (155 4º, I e II do Código Penal). Sua pena foi dosada em 08 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão, além de 74 dias-multa. Ele ainda possui condenações que, somadas, chegam a 29 anos de reclusão pela prática dos delitos de roubo a mão armada, receptação e latrocínio consumado, ou seja, roubo seguido de morte.

Manifestação:

"Todos os denunciados, além de integrar a organização criminosa propriamente dita (bando formado para a união de esforços visando à prática de crimes contra o patrimônio na modalidade explosão e roubo qualificado e furto qualificado, bem como, exposição do patrimônio, vida e integridade física alheia a perigo comum, mediante explosão de artefato de efeito análogo à dinamite), Com efeito, a aderência de vontades e ações desses ntegrantes, que participaram ativamente dos crimes praticados pela quadrilha, pode ser facilmente visualizada na narração dos fatos criminosos articulados nessa denúncia (do 2º ao 9º), nas quais se pormenoriza como foi a conduta de cada um deles em cada evento criminoso cogitado, preparado e executado pelo bando", manifestou a magistrada Selma Rosane Arruda em sua decisão. 

Contexto:

Conforme o Gaeco, na âmbito da "Operação Livramento", a ação do grupo criminoso chegou a causar cerca de R$ 50 mil em prejuízos em casa caixa eletrônico explodido. Em algumas cidades mais de um caixa era atacado, chegando ao cálculo de R$ 80 mil. Em algumas cidades as cédulas no cofre dos caixas foram queimadas. Calculando os prejuízos das empresas que ficaram sem atividades bancárias disponíveis no interior do Estado, o prejuízo pode ter totalizado R$ 400 mil. O bando era altamente organizado e todos os integrantes possuíam atividades específicas, que garantiram a execução dos crimes.

Durante as investigações da "Operação Livramento" todo o efetivo do Gaeco com o apoio da Polícia Militar (PM) foi utilizado, possibilitando o cumprimento de 13 do total dos 21 mandados de prisões expedidos pelo Ministério Público Estadual (MPE). Durante seis meses a quadrilha foi acompanhada para o conhecimento do modus operandis.

Na “Operação Implosão”, comandada pela Polícia Judiciária Civil, 31 mandados de prisão foram expedidos e 17 deles acabaram sendo cumpridos dentro de penitenciárias. O ápice dos ataques aos caixas eletrônicos no Estado aconteceu em 2011, ano em que 103 unidades foram violadas.
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