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Sábado, 11 de maio de 2024

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OPERAÇÃO ARARTH

Acusado de comprar vaga no TCE por R$ 4 milhões, Sérgio Ricardo tenta reverter afastamento

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Sérgio Ricardo

Sérgio Ricardo

O conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para reverter a decisão que ocasionou no seu afastamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O conselheiro foi afastado na última segunda-feira (16), quando o órgão cumpriu decisão proferida pelo Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Acão Civil Pública e Acão Popular de Cuiabá. 


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A defesa do conselheiro entrou com recurso três dias após o presidente do TCE, Antônio Joaquim, acatar a decisão de afastamento. O pedido está nas mãos do desembargador Luiz Carlos da Costa da Quarta Câmara Cível de Cuiabá. 

Sérgio é investigado pela "Operação Ararath" da Polícia Federal. Ele é acusado de ter comprado a vaga de conselheiro no Tribunal. De acordo com a apuraação,  o ex-deputado teria pago R$ 4 milhões pela cadeira do conselheiro Alencar Soares, seu antecessor. O caso aconteceu no ano de 2009 e veio à tona após a delação do empresário Gércio Marcelino Mendonça. 

Além de determinar o afastamento imediato de Sérgio Ricardo do cargo de Conselheiro, o magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior determinou ainda o bloqueio de bens e contas no valor de R$ 4 milhões do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, do ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo, de Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares; do ex-secretário de Estado, Éder de Moraes Dias; do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior; do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva e do ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, além do próprio Sérgio Ricardo.

Todos negam envolvimento em práticas criminosas. 

O outro lado:

Posicionamento do ministro Blairo Maggi:

No dia 26 de abril do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, determinou o arquivamento de todas as acusações que pesavam contra mim na chamada Operação Ararath. Entendeu o procurador-geral "que não haviam nos autos indícios suficientes de crimes praticados pelo senador Blairo Maggi, nem vislumbra o Parquet outras diligências úteis à formação da justa causa necessária para oferecimento de denúncia no presente caso”.

Por isso, me surpreendeu a decisão, ainda que provisória, do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, de receber a denúncia contra mim, no processo cível que deriva da mesma Operação.

Sem que absolutamente nada de novo tenha sido acrescido ao processo, o juiz veio na contramão do entendimento do Procurador-Geral da República, a quem coube apurar com rigor as denúncias que geraram o presente feito.

Com a consciência tranquila, estou pronto para prestar todos os esclarecimentos à Justiça e, recorrer da medida, por entender não ter sido justa a decisão proferida, ainda que liminarmente.

Blairo Maggi


Nota à Imprensa - Conselheiro Sérgio Ricardo

Em relação à decisão do juiz da Vara Especializada em Acão Civil Pública e Acão Popular, Dr. Luiz Aparecido Bortolussi Junior, que determinou seu afastamento do cargo, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo esclarece que:

1) Recebeu com surpresa a decisão proferida pelo juiz de direito, uma vez que o pedido de afastamento da mesma natureza já havia sido negado em 19.12.2014, por outra magistrada de primeira instância da mesma Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, em ação correlata (autos 949052)

2) A decisão de afastamento, proferida mais de dois anos após o protocolo da inicial, além de faltar contemporaneidade, contrariou não só a decisão da magistrada da mesma vara especializada, como também afrontou o posicionamento proferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça quando negou, à unanimidade, o recurso de agravo do Ministério Público Estadual que pretendia afastá-lo do cargo.

3) Na decisão que já havia negado o afastamento do cargo, proferida em 27.10.2015 (autos 7054/2017) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu não existir motivos para decisão tão extrema, pois para o TJ “não foi demonstrado qualquer indício de que a permanência do agravado no cargo possa representar algum risco à instrução processual” e que “não há qualquer alegação de que o agravado, no exercício da função de conselheiro, esteja praticando atos ilícitos”.

4) Ademais, o próprio juiz que agora decidiu pelo afastamento fez questão de deixar claro que tomou essa decisão “não porque o Conselheiro tivesse atuado contra a lei e a moralidade administrativa...” e que “não se cuida de ato praticado por Conselheiro de Tribunal de Contas no exercício de suas funções.”, o que faz da decisão ainda mais contraditória e incompreensível.

5) Até porque, rigorosamente nenhum fato novo ocorreu desde que a primeira decisão negando o afastamento foi proferida em 19.12.2014 pelo juízo da Vara de Acão Popular, decisão essa mantida depois pelo Tribunal de Justiça. Não há, portanto, nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de 2 anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público.

6) Sergio Ricardo reitera que não praticou qualquer ato ilícito e que o processo de indicação para o cargo de Conselheiro, além de ter sido público, com ampla votação na Assembleia, seguiu rigorosamente todos os trâmites legais.

7) Portanto, assim que tomar conhecimento formalmente da decisão recorrerá imediatamente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que a decisão de afastamento seja corrigida, de forma que possa prevalecer o mesmo correto entendimento já proferido pela Terceira Câmara Cível quando negou, à unanimidade, o afastamento do cargo.

8) Por fim, reitera que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários para o bom deslinde do processo.

Assessoria de Comunicação - TCE-MT
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