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Sábado, 11 de maio de 2024

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Deputado Saturnino Masson é condenado por fraude em inspeção de frigorífico

Foto: Reprodução

Deputado Saturnino Masson é condenado por fraude em inspeção de frigorífico
O deputado estadual Saturnino Masson (PSDB) foi condenado pela Justiça por fraudes em inspeção sanitária no frigorífico Marfrig Alimentos S/A, localizado no município de Tangará da Serra. De acordo com a denúncia, Saturnino, então prefeito de Tangará permitiu que a administração municipal firmasse acordo em que o frigorífico era o responsável para pagar os salários dos fiscais de inspeção sanitária.


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A juíza da Vara de Fazenda Pública de Tangará da Serra Elza Yara Ribeiro Sales Sansão entendeu que o ex-prefeito agiu consciente da irregularidade do acordo. Na ação, a promotora de Justiça Fabiana da Costa Silva explicou que, em seis anos, a Marfrig pagou R$ 7 milhões fraudulentamente para custear o salário dos inspetores que iriam fiscalizá-la.

“O município celebrou Termo de Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para atender as exigências internacionais na inspeção sanitária de carnes destinadas a exportação. No entanto, fraudulentamente, quem custeava os servidores municipais de inspeção era empresa Marfrig Alimentos S/A”, explica.

O objetivo da empresa, segundo o processo, seria de obter certificação internacional para a carne produzida no frigorífico. O entrave em relação ao certificado surgiu em 2006, quando o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura chegou a estabelecer que as inspeções sanitárias e industrial poderiam ser feitas apenas por servidores oficiais. A partir de então a Marfrig teria se associado a prefeitura municipal para contratar os inspetores.

Decisão

Além de Saturnino, também foram condenados o então secretário de Administração, Edirson José Oliveira; a servidora municipal Eunice de Fátima Cavalaria. No entendimento da juíza os gestores tinham pleno conhecimento das irregularidades e ainda assim permitiram que os atos se repetissem ao longo do tempo.

“A fim de dar licitude aos atos praticados, o pagamento dos servidores era maquiado de maneira grotesca, deixando evidente o desrespeito aos princípios que deve gerir a conduta da pessoa pública. A má-fé também se encontra configurada”, destaca a magistrada.
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