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MPF investiga uso de área pública por igreja evangélica em MT; servidor do Incra seria genro de pastor

25 Jan 2017 - 16:05

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Sede do Ministério Público Federal em Cuiabá

Sede do Ministério Público Federal em Cuiabá

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT), por meio da Unidade em Cáceres, propôs ação civil pública pedindo a anulação do contrato celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reformar Agrária (Incra) e a Associação aos Olhos de Deus. O órgão pede ainda o ressarcimento ao erário pelo uso indevido de área pública por particular e apuração pelo Instituto de eventual falta disciplinar cometida por um servidor público, que atestou a regularidade do ato. Segundo o MPF, ele seria esposa da filha do pastor da igreja.

O órgão constatou que o imóvel está localizado no Projeto de Assentamento Barra do Marco no município de Pontes e Lacerda e nenhum dos investimentos previstos no contrato para beneficiar a comunidade foi realizado. A ação, com pedido de liminar, foi protocolada na Justiça Federal de Cáceres, no fim de 2016, e aguarda apresentação de contestação pelos réus para decidir sobre o pedido.

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De acordo com o procurador da República em Cáceres, Felipe Antônio Abreu Mascarelli, há elementos suficientes nos autos que indicam que houve favorecimento na escolha da Associação aos Olhos de Deus para usar a área pública, bem como ausência de fiscalização do Incra sobre o cumprimento das obrigações da Associação. Segundo o MPF, em nenhum momento o Incra respeitou a Lei 8.666/1993, que em seu artigo 2º exige que a celebração de concessão pela Administração Pública e terceiros seja precedida de licitação, e mesmo que fosse um procedimento simplificado, deveria ter existido um mínimo de publicidade e transparência no processo para que terceiros pudessem concorrer em igualdade de condições.

“Ocorre que tais critérios obviamente não foram observados. De acordo com a representação inaugural, o próprio presidente da associação de assentados teria elaborado um abaixo-assinado, induzindo em erro os assentados para requererem a destinação da área à Associação Aos Olhos de Deus. Os assentados foram informados de que o abaixo-assinado era destinado à retirada de grileiros da área do assentamento, sem qualquer informação sobre eventual pedido de destinação do local à Associação referida”, conforme consta na ação.

Casamento:

Também foi verificado durante o inquérito do MPF que o servidor do Incra, chefe da unidade avançada da autarquia no ano de 2013 e que assinou o memorando atestando a regularidade do uso da área pela Associação, era casado com a filha do pastor, então presidente da escolhida instituição religiosa, ferindo assim os princípios da moralidade, isonomia e impessoalidade.

Em troca do direito de usar a área, a Associação beneficiada se comprometeu a fazer a manutenção e conservação do que já existia no local, realizando melhorias que fossem necessárias; construção de albergue para reuniões e fins culturais, sociais e espirituais; construção de refeitórios para centenas de pessoas durante os eventos; construção de área de lazer para os assentados e população específica dos programas de reintegração social e profissional que pretendiam exercer na área cedida; e ampliação dos dormitórios para os associados e grupos que participassem dos eventos de aproximadamente 300 leitos.

Depois de três anos da assinatura do termo de cessão, foi informando que a Associação não havia feito nenhum investimento no local para ser utilizado pelos assentados. De acordo com a denúncia, o local servia apenas à elite da igreja e parentes do pastor, como se fosse uma casa de veraneio.

Diante dos fatos levantados durante as investigações do Inquérito Civil, o MPF solicitou a anulação do contrato de cessão de uso celebrado entre o Incra e a Associação Aos Olhos de Deus, assim como o pagamento de valores equivalentes a alugueis que seriam pagos por particular pelo uso da área a partir de abril de 2010 a título de indenização. Os valores recolhidos deverá ser revertidos em prol de ações e projetos que beneficiem as famílias residentes do assentamento.

A Superintendência do Incra em Mato Grosso também deverá instaurar sindicância para apurar irregularidade na concessão e fiscalização do uso da área cedida, assim como juntar aos autos a cópia integral do processo de cessão da área, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil ao dirigente regional da autarquia em caso de não cumprimento.
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