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por VOTO VENCIDO

Desembargador Sakamoto assume relatoria de recursos de réu investigado por fraude de R$ 15,8 mi

26 Jan 2017 - 09:48

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Pedro Sakamoto e Orlando Perri

Pedro Sakamoto e Orlando Perri

O desembargador Alberto Ferreira de Souza deixará a relatoria dos recursos do ex-secretário de Estado de Planejamento, Arnaldo Alves de Souza. Na última terça-feira (25), durante apreciação de Habeas Corpus, o magistrado, na condição de relator, foi voto vencido. Orlando Perri e Pedro Sakamoto determinaram a soltura do réu da “Sodoma 4”, que apura fraudes na ordem de R$ 15,8 mi. A partir de agora, todo e qualquer recurso Arnaldo Alves serão apreciados pelo desembargador Pedro Sakamoto. O precedente está aberto. Se for voto vencido em Habeas Corpus de outros réus da Sodoma, Alberto Ferreira de Souza, de igual maneira, deixará de assumi-los, alterando os rumos do processo.


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A substituição está prevista no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que diz em seu Artigo 80, § 6º que “vencido o Relator, a prevenção recairá no Desembargador ou Juiz designado para lavrar o acórdão”. Como neste caso o designado foi Pedro Sakamoto, este assume a relatoria para o réu Arnaldo Alves de Souza.

Na tarde de ontem (25), os desembargadores Sakamoto e Perri venceram Alberto de Souza e determinaram a soltura do ex-secretário Arnaldo Alves, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares e prisão domiciliar. O réu deverá pagar fiança de R$ 607 mil.

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), responsável por apreciar recursos dos réus da Sodoma, é composta apenas por estes três magistrados. Desse modo, a relatoria estará nas mãos ou de Sakamoto, ou de Perri, caso Alberto de Souza seja voto vencido novamente. O que implica dizer que magistrados, eventualmente menos simpáticos ao excesso de prisões preventivas em ações na Sétima Vara Criminal, poderão assumir a relatoria da Sodoma, alterando os rumos do processo.

Em agosto deste ano, Orlando Perri e Pedro Sakamoto decidiram, por dois votos a um, pelo afastamento da magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, na ação penal que julga a ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, o que acabou anulando boa parte dos atos processuais daquela ação.

Neste julgamento, o desembargador Orlando Perri deixou clara a sua aversão as decisões carregadas de “tintas” e “adjetivos" de Selma Arruda. No caso em questão, teria deixado “transparecer que comprou uma tese antes mesmo de dar fim ao andamento da ação penal”. Ele lembrou, adiante, que “tão importante quanto o juiz ser imparcial é o juiz parecer ser imparcial”.

Operação Sodoma 4:

Na Sodoma 4, a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), da Polícia Judiciária Civil, investiga crimes de corrupção praticados por uma organização criminosa no Estado de Mato Grosso. O foco da Operação Sodoma é o desvio de dinheiro público realizado por meio de uma desapropriação milionária paga pelo governo Silval Barbosa durante o ano de 2014.

O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, que está preso no Centro de Custódia de Cuiabá, teve novamente uma prisão preventiva cumprida, além de Marcel De Cursi, Arnaldo Alves, Silvio César Correia Araújo e Valdir Piran.

Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, procurador de Estado aposentado, foi preso por mandado de prisão preventiva no Rio de Janeiro (RJ), por policiais da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco). Os investigados Valdir Piran e Arnaldo Alves tiveram os mandados de prisão cumpridos em Brasília, com apoio da Polínter do Distrito Federal.

As diligências realizadas evidenciaram que o pagamento da desapropriação do imóvel conhecido por Jardim Liberdade, localizado nas imediações do Bairro Osmar Cabral, na capital, no valor total de R$ 31.715.000,00 à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários Ltda, proprietária do imóvel, se deu pelo propósito específico de desviar dinheiro público do Estado de Mato Grosso em benefício da organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa.

Ficou comprovado na investigação que, além de Silval Barbosa, participaram da fraude Pedro Jamil Nadaf (ex-secretario chefe da Casa Civil), Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (procurador de Estado aposentado), Marcel de Cursi (ex-secretario de fazenda), Arnaldo Alves De Souza Neto (ex-secretario de planejamento), Afonso Dalberto (ex-presidente do Intermat), além do proprietário do imóvel Antonio Rodrigues Carvalho, seu advogado Levi Machado, o operador financeiro do grupo criminoso, Filinto Muller, e os empresários Valdir Piran e Valdir Piran Junior, pai e filho.

De todo o valor pago pelo Estado pela desapropriação, metade, ou seja, R$ 15.857.000,00 retornaram via empresa SF Assessoria e Organização de Eventos, de Propriedade de Filinto Muller em prol do grupo criminoso.

De acordo com a investigação, a maior parte do dinheiro desviado no montante de R$ 10.000.000,00 pertencia a Silval Barbosa, ao passo que o remanescente foi dividido entre os demais participantes, no caso Pedro Nadaf, Marcel De Cursi, Arnaldo Alves de Souza Neto, Afonso Dalberto e Chico Lima.
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