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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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180 dias

Promotor vê omissão e notifica secretário de Saúde sobre irregularidades no MT Laboratório

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Promotor vê omissão e notifica secretário de  Saúde sobre irregularidades no MT Laboratório
Ministério Público notificou o secretário de Estado de Saúde sobre irregularidades estruturais e na mobília do MT Laboratório. As avarias foram constatadas pela Promotoria durante visita in loco e o prazo para que a pasta tome as devidas providências administrativas para solucionar os problemas apontados é de até 180 dias. O promotor responsável pelo caso, Alexandre de Matos Guedes ainda ressaltou a omissão do Poder Público ante suas responsabilidades e destacou que medidas serão tomadas caso não haja resposta a Notificação.

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Janelas enferrujadas e com rachaduras, vidros trincados, fiação do ar condicionado exposta, paredes com rachaduras, ralos do laboratório com mau cheiro, autoclave feita com cano de PVC (diverso do apropriado), cadeiras quebradas, lâmpadas queimadas, corredores obstruídos por armários, caixas, estufas e refrigerador. Estes foram alguns dos problemas encontrados pelo Núcleo de Defesa da Cidadania, da 7ª Promotoria Cível de Cuiabá, ao fazer uma visita ao MT Laborarório. A unidade tem a finalidade de fornecer atividades que promovem, preveem e combatem os agravos na proteção da saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

O promotor de Justiça, Alexandre de Matos Guedes destaca a precariedade do local e responsabiliza o Poder Público, que segundo ele se faz omisso sobre o assunto.

“É visível que as condições estruturais e sanitárias do MT Laboratório encontram-se em extremamente precárias, submetendo a população a um serviço de péssima qualidade, devendo o Estado possibilitar os recursos necessários ao efetivo cumprimento do seu fim, buscando garantir o direito constitucional à saúde. Diante das informações trazidas e das evidentes irregularidades constatadas, verifica-se a necessidade de resolver o problema aqui descrito, ante a omissão do Poder Público em fazê-lo”, disse o promotor.

Ele argumentou que a utilização de instrumento extrajudicial na tentativa de se obter a adequação do serviço público em questão “mostra-se totalmente pertinente, uma vez que a eficiência de tal atividade é interesse que o próprio gestor deve buscar, pois a administração pública deve obedecer, dentre outros, o princípio da eficiência, o qual impõe ao administrador a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências, de forma eficaz e sempre em busca da qualidade”, alegou Alexandre.

O promotor esclareceu também que a ausência de resposta a Notificação Recomendatória será interpretada como recusa de atendimento à medida nela contida, o “que será determinante para a propositura de ação judicial cabível à espécie”, afirmou.
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