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OPERAÇÃO DRÍADES

Juíza desbloqueia bens de réu em ação sobre fraudes de R$ 104 milhões na Sema

31 Jan 2017 - 10:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Juíza Selma Rosane Arruda

Juíza Selma Rosane Arruda

A juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, revogou de sua decisão que bloqueava bens de Paulo Miguel Renó, servidor da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e delator na “Dríades”. A operação investiga um esquema de fraudes de R$ 104 milhões envolvendo madeireiras de Mato Grosso, Pará e Goiás.


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Conforme os autos, a juíza determinou sequestro de bens dos investigados, porém no último dia 9 considerou a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE) e revogou de sua decisão, desbloqueando bens e valores do réu. Segundo a magistrada, a decisão foi proferida uma vez que fora verificado “que a medida acautelatória não se mostra imprescindível”.

A “Operação Dríades” foi desencadeada em 26 de julho de 2015 pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco). De acordo com as investigações, madeireiras investigadas realizavam uma venda simulada de produtos florestais para madeireiras situadas nos Estados do Pará e Goiás. Ficou constado que a fraude tinha seu início e término no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais–MTSISFLORA/MT. Entretanto, para efetiva consolidação da fraude era necessário que essa transação utilizasse outros dois sistemas de controle de produtos florestais: o DOF vinculado ao IBAMA e o SISFLORA-PA, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará.

De acordo com os promotores de Justiça que atuaram no caso, ficou comprovado a participação de dois servidores que exerciam a função de Administradores do Sistema nas transações fraudulentas. Pois seriam eles os responsáveis em autorizar a venda de produtos florestais para outros Estados, especialmente os da região amazônica (no caso em tela, o Estado do Pará).

Ainda conforme o MPE, a fraude decorre de uma falha de comunicação entre os Sistemas SISFLORA/MT, DOF/IBAMA e SISFLORA/PA que permite a emissão e cancelamento das Guias Florestais – GF em Mato Grosso, sem que haja o respectivo estorno dos créditos florestais, gerando, consequentemente, a duplicidade de créditos, que são novamente utilizados pelas empresas vendedoras de Mato Grosso em outras operações, como também são utilizados pelas madeireiras compradoras dos Estados do Pará e Goiás, agora como créditos florestais legítimos.

A fraude fica ainda mais evidenciada se levado em conta que entre a emissão, o cancelamento e o recebimento das guias florestais não se ultrapassam 50’ (cinquenta) minutos; Ressaltando que o recebimento da madeira no sistema deveria ocorrer tão somente quando ela estivesse fisicamente no local, o que não seria possível dentro desse prazo de 50’ (cinquenta) minutos, vez se se tratava de venda para outro Estado, a maioria para o norte do Pará.

Ainda conforme o Gaeco, durante o período investigado (10/07/2014 a 15/01/2015) as madeireiras geraram 148.873.9964 m3 de créditos florestais.

Como esses créditos florestais foram recebidos apenas via sistema, já que fisicamente isso não aconteceu, essas empresas poderiam regularizar qualquer madeira sem origem que, por ventura, houvesse em seus pátios ou até mesmo transferir para outras empresas.

Para se ter uma ideia da quantidade de madeira, levando-se em conta que um caminhão transporta em média 28m³ de madeira, seriam necessários 5.316 caminhões para realizarem o transporte; Se cada caminhão mede aproximadamente 14 metros, seriam 74 km de caminhões enfileirados.

Considerando que cada metro cúbico de madeira pode custar, em média R$700,00, o montante aproximado da fraude seria de R$ 104.211,793,00.
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