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OPERAÇÃO RÊMORA

Juíza torna réu empresário Alan Malouf por corrupção passiva e integração de organização criminosa

31 Jan 2017 - 14:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Alan Malouf

Alan Malouf

A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou abertura de ação penal contra o empresário Alan Malouf, sócio-proprietário do Buffet Leila Malouf. Será seu corréu o engenheiro eletricista Edézio Ferreira da Silva, apontado como braço direito nesta fase investigada do esquema. Alan Malouf foi denunciado em 19 fatos por compor organização criminosa e por corrupção passiva. Já Edézio, por compor organização criminosa. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (30). 


A ação penal é resultado da terceira fase da “Operação Rêmora” denominada “Grão Vizir”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial em Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 14 de dezembro de 2016 e que cumpriu a prisão do empresário. Alan Malouf, todavia, ficou preso por apenas 10 dias. Em nota, a defesa de Alan Malouf reiterou sua disposição em contribuir com as autoridades competentes, "prestando as informações necessárias, acreditando e confiando na Justiça".

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Trechos da Decisão:

"A denúncia revela que Alan Ayoub Malouf, pessoa que se encarregava das tratativas necessárias ao funcionamento do esquema ilícito, teria articulado junto a Permínio Pinto Filho, à época Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer de Mato Grosso, para inserção de Giovani Belatto Guizardi, pessoa de sua confiança com quem guarda parentesco, na condição de operador de cobrança e recebimento de vantagens ilícitas relacionadas a obras públicas da Seduc/MT, garantindo assim o pleno controle sobre as atividades ilícitas do grupo delituoso", explica Selma Rosane Arruda em sua manifestação.

"Da mesma forma, teriam sido realizadas as tratativas de Alan Ayoub Malouf que garantiram sua ingerência sobre o cargo de Superintendente de Acompanhamento e Monitoramento da Estrutura Escolar – posto estratégico dentro da Seduc/MT que garantia a pressão sobre os empreiteiros para pagamento da propina, bem como o controle sobre tais pagamentos – em relação às nomeações, tanto de Wander Luiz dos Reis, quanto de Moises Dias da Silva".

A magistrada é direta sobre a participação de Alan Malouf. "Por integrar o núcleo de liderança da organização criminosa, também teria se beneficiado diretamente da propina arrecadada por participar do rateio dela feito entre os integrantes do grupo delituoso, além de fazer as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas criminosos engendrados para cobrar e receber propina".

Edézio Ferreira da Silva: 

De acordo com a magistrada, Edézio "auxiliava nas atividades do grupo desempenhando atividades subalternas sob as ordens de Giovani Belatto Guizardi". Em outro momento, sobre ele, a magistrada considera. que "em momento anterior ao mês de setembro do ano de 2015, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, (ele) passou a, voluntariamente, sem integrar a organização criminosa acima relatada, auxiliar no desempenho de atividades que propiciaram a prática de crimes pelo grupo".

"Edézio teria contribuído para as atividades da organização criminosa a pedido de Giovani Belatto Guizardi, locando a sala comercial 1602 no 16º andar do Ed. Avant Gard Business em nome da empresa Edézio Ferreira da Silçva Epp, onde eram realizadas reuniões “reservadas”, local que servia para os encontros entre integrantes da organização criminosa, para negociação e recebimento de propina, bem como para entrega de listas de obras públicas que seriam licitadas pela Seduc/MT ao representante dos empreiteiros, muitas delas antes que seus editais fossem publicados, atos necessários para a consecução dos crimes de fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório".

Acolhendo a denúncia:

Encerra a magistrada considerando que, "do que ficou acima registrado denota-se que restam demonstrados veementes indícios de autoria e materialidade dos fatos descritos na inicial, atendendo ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal".

"Desta forma e, ainda, verificando não incidir nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de Alan Ayoub Malouf e Edezio Ferreira da Silva, qualificados às fls. 04 – verso, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade, conforme provas documentais e testemunhais angariadas na fase inquisitorial, as quais se encontram devidamente acostados aos autos".

Compartilhamento:

Ainda, a magistrada Selma Rosane Arruda deferiu o compartilhamento das provas colhidas no procedimento investigatório criminal 07/2015, com a 35ª PJDPPA (Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital), a fim que de sejam adotadas as medidas cabíveis relativamente aos eventuais outros crimes que tenham sido praticados.

Rêmora - Terceira Fase:

Em nota o MPE afirma que o Gaeco, em ação conjunta com Promotores de Justiça, Delegados de Polícia, Policiais Militares e Civis e o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) deflagraram a terceira fase da Operação Rêmora, denominada “Grão Vizir”. Neste momento, agentes do Gaeco estão em diligência para cumprimento de mandado de prisão preventiva expedido pela Vara do Crime Organizado em desfavor do empresário Alan Ayub Malouf. Outros mandados de busca e apreensão e condução coercitiva também estão sendo cumpridos.

Nos autos da ação penal oriunda da "Operação Rêmora", o proprietário da Dínamo Construtora, Giovani Guizardi, firmou acordo de delação premiada com o MPE e envolveu o nome do empresário Alan Malouf, que teria doado R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques ao governo. Em contrapartida, o proprietário do Buffet deveria recuperar esse dinheiro por meio de propinas.

Giovani declarou que no ano de 2015 foi criado informalmente uma organização criminosa a qual o fez parte e o intuito era arrecadar fundos ilícitos para fins de saldar pagamentos não declarados em campanhas eleitorais de 2014. O empresário afirma ainda que não fez parte da “criação” do esquema e entrou nele quando as fraudes já estavam acontecendo, sendo operadas pelo então secretário de Educação, Permínio Pinto (PSDB), Fábio Frigeri, Leonardo Guimarães e Ricardo Sguarezi.

Giovani relata que conhece o empresário Alan Malouf desde a infância e foi ele quem o ajudou a entrar para o esquema. Guizardi procurou Malouf em março de 2015 e solicitou que sua empresa, Dinamo Construtora, pudesse trabalhar em obras na Seduc , pois nunca tinha atuado nesta secretaria, que é a terceira em maior volumes de obras no Estado. A primeira reunião teria acontecido no buffet Leila Malouf, ocasião em que o delator soube que o deputado estadual Guilherme Maluf era o responsável por indicar o superintendente da Seduc , Wander Luiz.

Giovani então reuniu-se com Wander na própria Secretaria de Educação e ouviu que o interlocutor estava com dificuldades e que as pessoas que investiram na campanha de Taques teriam que receber o dinheiro investido e essa pessoa seria Alan Malouf. Ficou combinado o pagamento 5% do valor das obras cobradas por Wander.

O declarante conta que o critério utilizado para a divisão da propina foi dar a maior porcentagem, de 25%, para para as figuras formalmente responsáveis pela pasta, como, Alan Malouf, Permínio Pinto e o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), que, de acordo com o delator, era quem detinha o real o real poder político na Secretaria. Por meio de nota, Maluf também negou qualquer participação em irregularidades. Fábio Frigeri e Wander ficariam com 5% e o delator 10%.

O outro lado:

O advogado Huendel Rolim, responsável pela defesa de Alan Malouf, afirmou nesta terça-feira (31) que seu cliente ainda não foi notificado acerca do recebimento da denúncia criminal perante a 7ª Vara Criminal de Cuiabá feita pelo Ministério Público Estadual contra o empresário, porém entende que será a oportunidade de apresentar a defesa. “Este é um trâmite processual aguardado para que possamos exercer o contraditório", disse.

A defesa reiterou, também, que Alan Malouf sempre esteve à disposição das autoridades competentes para prestar as informações necessárias, acreditando e confiando na Justiça.
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