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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Pedido do MPE

Juíza mantém aposentadoria de Humberto Bosaipo como servidor da AL-MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Juíza mantém aposentadoria de Humberto Bosaipo como servidor da AL-MT
A Justiça Estadual negou pedido do Ministério Público Estadual e manteve pagamento da aposentadoria ao ex-deputado Humberto Bosaipo pelo cargo de Técnico de Apoio Legislativo, na categoria de advogado. A decisão é do último dia 16 e foi proferida pela juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, que entendeu existir risco de prejuízo a Bosaipo, que é ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).

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De acordo com o MPE, Bosaipo se aposentou no ano de 2001 do cargo de técnico legislativo após prestar informações falsas sobre o tempo de serviço prestado no Legislativo. Ainda conforme o MPE, ele afirmou ter sido contratado pela primeira vez na Assembleia Legislativa em 5 de janeiro de 1970 para o cargo de escriturário, função que exerceu até 4 de abril de 1978. No entanto, em 1º de fevereiro de 1979 foi contratado para ser assistente de gabinete parlamentar do então deputado estadual Carlos Bezerra (PMDB), função que exerceu até 16 de abril de 1980.

Ele ainda reforçou no pedido ter trabalhado na Secretaria de Desenvolvimento Social entre maio de 1980 a março de 1983, quando retornou para à AL onde passou a exercer a função de assessor de imprensa, contratado em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) onde permaneceu até fevereiro de 1986.

Para embasar o pedido, a Assembleia Legislativa solicitou o  envio de cópias de todos os processos,atos, portarias, ordens de serviços e outros documentos que comprovassem a veracidade das declaraçõe, no entanto, houve a justificativa de inexistências dos atos administrativos pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Para os promotores há indicativos de falsas informações para conseguir se aposentar. No entanto, a magistrada apresenta entendimento diferenciado. Em sua decisão, ela destacou que o pedido para a suspensão da aposentadoria de Bosaipo não pode ser analisado liminarmente.

"Verifico também a impossibilidade de seu deferimento, ante a ocorrência de dano irreparável, pois, considerando a natureza alimentar do benefício que se pretende interromper (necessário para sua subsistência, de seus familiares e cumprir as obrigações contraídas com base no valor percebido mensalmente há longa data", afirma a juíza.
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