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IMPROBIDADE

MPE aciona ex-presidente de Câmara por contratação de servidor “fantasma”

03 Mar 2017 - 09:41

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Câmara Municipal de VG

Câmara Municipal de VG

O Ministério Público Estadual (MPE) identificou mais um servidor “fantasma” atuando na Câmara Municipal de Várzea Grande. Desta vez, foram acionados o ex-presidente do Parlamento Municipal Calistro Lemes do Nascimento e o comerciante Arlindo da Costa Santos. O órgão ministerial requer, em pedido liminar, a indisponibilidade de bens dos acusados e a condenação de ambos por improbidade administrativa. Do vereador foi requerido o bloqueio de R$ 14.225,94 e do comerciante R$ 18.967,92.

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Consta da ação que no período compreendido entre janeiro e maio de 2015 o requerido Arlindo da Costa Santos exerceu o cargo comissionado de assistente de gabinete da presidência na Câmara de Vereadores, mas jamais compareceu ao local de serviço. No decorrer das investigações, foi constatado que o mesmo é proprietário de estabelecimento comercial no bairro Água Vermelha e sempre foi visto no local nos períodos matutino, vespertino e noturno.

Conforme o MPE, a exoneração do cargo somente ocorreu após o início das investigações, já que algumas pessoas foram ouvidas e levaram o fato ao conhecimento do requerido. “Não é difícil supor que após a percepção pelo requerido sobre os riscos do aprofundamento sobre a denúncia, sua exoneração do cargo comissionado seria medida de urgência, tanto que fora de fato exonerado em 04 de maio de 2015”, descreveu o promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior.

Na ação, o MPE argumenta que como superior hierárquico do referido servidor, o ex-presidente da Câmara, vereador Calistro Lemes do Nascimento  foi omisso ao dever de fiscalizar a presença do mesmo ao cumprimento das obrigações decorrentes do cargo ocupado à época. Acusa-o, também, de forjar fichas de frequência para que o servidor ausente recebesse remuneração mesmo sem efetivamente trabalhar.

“Extrai-se de sua omissão, se não conduta dolosa, ao menos a denominada culpa grave, com a qual permitiu, facilitou e concorreu para que o primeiro requerido tenha, a um só tempo, causado dano ao erário, com pagamentos por trabalhos não prestados, e oportunizado a este último que experimentasse enriquecimento ilícito, razão pela qual deverá ser responsabilidade, tal qual o outro requerido, por ato de improbidade administrativa”, diz a ação.
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