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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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STJ nega pedido de Arcanjo para cumprir pena em regime semiaberto

STJ nega pedido de Arcanjo para cumprir pena em regime semiaberto
O ministro Sebastião Reis Júniro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da defesa de João Arcanjo Ribeiro para que o ex-bicheiro cumpra o restante da pena de 19 anos de prisão em regime semiaberto. A decisão é do dia 23 de fevereiro e fui publicada nesta quarta-feira (01) no Diário de Justiça Eletrônico.

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A pena de 19 anos é referente ao homicídio do empresário Domingos Sávio Brandão, proprietário do jornal Folha do Estado. O réu é acusado de ter mandado matar o jornalista em retaliação às publicações do periódico que revelavam crimes cometidos por Arcanjo.

No pedido de progressão de pena, a defesa argumentou que Arcanjo já cumpriu 1/6 da pena total e que, por conta disso, teria direito a cumprir a sentença por meio do regime semiaberto.

Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que já havia uma decisão no Tribunal de origem (TJMT) que negava o pedido de progressão de pena. O pedido em questão seria para anular o júri popular em que Arcanjo foi julgado.

“Esta Corte tem-se pronunciado no sentido de que, ante a superveniência do julgamento da apelação, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial que alterou o cenário fático-processual”, determinou.
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