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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Dois anos

Juiz mantém medidas protetivas contra filho de sócio de shopping acusado de cárcere e agressão contra esposa

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto/Reprodução

Juiz mantém medidas protetivas contra filho de sócio de shopping acusado de cárcere e agressão contra esposa
O juiz Jamilson Haddad Campos, da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, atendeu ao pedido de Monique Cecília Martins Santin, de 24 anos, para manter as medidas protetivas impostas contra o empresário Hélio Pereira Cardoso Neto, de 37 anos, acusado de agredir e manter a esposa em cárcere privado.

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“Diante do exposto, julgo procedente o pedido em apreço e, nos termos do art. 487, I do CPC, confirmo a decisão liminar proferida às fls. 19/21, mantendo as medidas protetivas em favor da vítima pelo prazo de 02 (dois) anos a partir do deferimento da medida, salvo se a requerente manifestar expressamente que não mais necessita das mesmas”, diz trecho da decisão de janeiro deste ano.
 
Foram deferidas as seguintes medidas protetivas em favor da requerente: Proibição ao agressor de aproximar-se da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de 1.000 (mil) metros de distância; Proibição ao agressor de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; Proibição ao agressor de frequentar a residência da ofendida e de seus familiares, bem como seu eventual/local de trabalho, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica; Separação de Corpos, até ulterior decisão deste Juízo.
 
O juiz considerou que “não houve longo transcurso de longo prazo da data dos fatos e do deferimento das Medidas Protetivas, resta configurada, ainda, a manutenção das mesmas, pois não houve nenhum fato novo que pudesse ensejar a sua revogação”. Monique ainda poderá, diante de novas circunstâncias, pleitear novamente a aplicação das medidas protetivas.
 
O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra o empresário pela prática, em tese, dos seguintes crimes: cárcere privado (art. 148, § 2), lesão corporal (art. 129, § 9) e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003).
 
Insanidade Mental
 
O juiz Jamilson Haddad Campos, da Primeira Vara Esp de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, aceitou o pedido da defesa para que seja feito um exame de insanidade mental no empresário. A avaliação apontará se o acusado teria cometido os crimes de forma consciente. O Ministério Público Estadual (MPE) também posicionou-se a favor do pedido feito pela defesa.
 
“Nestes, pretende-se saber sobre a integridade mental do réu, no momento do delito, para fins de inimputabilidade, semi-inimputabilidade ou imputabilidade”, diz trecho da decisão. Em uma das hipóteses, o empresário poderia não ser responsabilizado pelos atos cometidos contra a jovem.
 
O caso
 
O filho de um dos sócios de um shopping situado no bairro Jardim das Américas, Hélio Pereira Cardoso Neto, de 37 anos, é acusado de agredir e manter a esposa em cárcere privado por quase dois anos. Segundo a denúncia, a qual o Olhar Direto/Jurídico teve acesso com exclusividade, ele é suspeito de agredir física e psicologicamente a vítima.
 
Segundo o relato, ela era agredida com socos na cabeça, só podia fazer necessidades fisiológicas na presença do marido e quando saia, tinha de manter a cabeça baixa. Um relatório médico, juntado aos autos pela defesa, aponta que o empresário sofre de transtorno de personalidade. Ele foi usado como base para revogar o mandado de prisão preventiva do acusado.

O outro lado:
 
Em contato com Olhar Jurídico, o advogado de Helio afirmou que irá interpor recurso em cima da decisão do magistrado, tendo em vista que a medida protetiva não poderia ter sido julgada, porque a ação principal está suspensa e tal situação viola o principio da presunção de inocência, uma vez que a medida protetiva seria um acessório do principal.
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