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CONDENADO A 21 ANOS

“Durante anos a fio, a AL foi assacada sem piedade" por José Riva, dispara juíza em sentença

29 Mar 2017 - 09:02

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

José Geraldo Riva

José Geraldo Riva

“Durante anos a fio, a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso foi assacada sem piedade pelo acusado”, o ex-deputado José Geraldo Riva. Quem faz a afirmação é a juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda. O político foi condenado a 21 anos e 08 meses de prisão, além de pagamento de 516 dias-multa em uma das ações penais oriundas da “Operação Arca de Noé”. Somente nesta ação, Riva é tido como coautor de um desvio de R$ 2,023 milhões, mediante o uso da empresa de nome João Roberto Papelaria.

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Esta é a primeira sentença criminal contra o ex-deputado Estadual proferida pela juíza Selma Arruda. Riva comandou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por cerca de 20 anos. A "Operação Arca de Noé" gerou diversas ações penais que tramitam nas mãos de Selma Arruda. Em muitas delas, figuram como réus Guilherme Da Costa Garcia, Luiz Eugenio De Godoy, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, Varney Figueiredo de Lima e Nilson Roberto Teixeira.
 
Em determinado trecho da sentença, a magistrada Selma Arruda critica duramente a biografia do ex-deputado. “Durante anos a fio, a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso foi assacada sem piedade pelo acusado, mediante a utilização de empresas fantasmas e da simulação de contratação de serviços ou aquisição de bens e isso retrata verdadeira continuidade delitiva. Foram 41 (quarenta e um) desvios praticados apenas envolvendo a empresa João Roberto Broges Papelaria, que resultaram em prejuízo ao erário de mais de dois milhões de reais em dinheiro da época”.
 
Em seguida, a juíza apresenta a situação em cifras. “Apenas para ilustrar, reajustado esse valor pelo INPC, tratamos de um milionário desvio de mais de R$ 5.400.000,00, apenas neste caso”.
 
E adiante, em números de processos. “Mais do que isso: nesta unidade judiciária tramitam dezenas de processos tratando de outros desvios praticados em situação semelhante, relativamente aos quais o próprio José Geraldo também é confesso. Trata-se, portanto, de um contexto muito maior que retrata que os crimes foram praticados em continuação, durante anos a fio, fazendo verdadeira sangria nos cofres da Assembléia Legislativa de Mato Grosso”.

Sobre a empresa João Roberto Broges Papelaria, conclui o juízo. "Efetivamente não possuía sede e muito menos estoque ou capacidade para fornecer material de papelaria. Foi criada, a pedido da mesa diretora da Assembleia, exatamente para se prestar como escudo para o desvio do significativo numerário”, consta da sentença. 
 
Sentença:
“(...) para os crimes de peculato, fixo a pena-base em 08 (oito) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, fixado cada dia-multa em 1/10 do salário mínimo vigente à época do fato, a ser corrigido quando do efetivo recolhimento. Uma vez que o réu confessou os crimes praticados, atenuo-lhe a pena em 01 (um) ano de reclusão e 40 (quarenta dias-multa), resultando assim em 7 (sete) anos de reclusão e 160 (cento e sessenta dias-multa). (...) Considerando a continuação prevista no artigo 71 do CP e verificando que se trata de 41 crimes praticados ao longo de dois anos (2000 a 2002), aumento a pena em 2/3 (dois terços). Assim procedo não apenas em face do lapso temporal em que os crimes foram praticados (por dois anos e dois meses ininterruptos, ou durante um mandato da mesa Diretora), mas também pelo número de vezes em que o desvio foi praticado, ou seja, em mais de quarenta oportunidades, no caso do peculato e por dez vezes, no caso da Lavagem de Capitais. Resulta assim definitivamente fixada a pena em 11 (onze anos e oito meses de reclusão) e 266 (duzentos e sessenta e seis dias-multa). Para os crimes de lavagem de dinheiro, fixo a pena base em 08 (oito) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias multa, fixando cada dia-multa em 1/10 do salário mínimo vigente na época do fato, a ser corrigida até o efetivo pagamento. Uma vez reconhecida a continuidade delitiva e tratando-se da prática de 10 (dez) infrações, aumento a pena em 1/4 , resultando assim definitivamente fixada em 10 (dez) anos de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa. Resulta a soma das penas ora aplicadas em 21 (vinte e um anos e oito meses de reclusão e 516 (quinhentos e dezesseis dias-multa)”.

O outro lado:
 
Em nota ao Olhar Jurídico, a defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva "manifesta discordância e surpresa com o teor da primeira sentença penal proferida contra o seu cliente no âmbito da Operação Arca de Noé".
 
Assinada pelo advogado de defesa Rodrigo Mudrovitsch, a nota lembra que ainda pende apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) "questionamento referente à incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a causa". Mudrovitsch ressalta que "Já há precedentes do STF em casos idênticos que fixam a competência da Justiça Federal para análise do caso, o que tende a levar à anulação da sentença condenatória proferida hoje".
 
Para a defesa de Riva "a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro é completamente descabida", uma vez que o "próprio órgão ministerial já havia se manifestado pela absolvição de José Riva em relação a esse delito".

Leia a Íntegra da Nota:

"A defesa de José Geraldo Riva manifesta discordância e surpresa com o teor da primeira sentença penal proferida contra o seu cliente no âmbito da Operação Arca de Noé. 

De início, relembra a defesa que ainda pende de apreciação, pelo STJ, questionamento referente à incompetência absoluta da Justiça Estadual para processar e julgar a causa. Já há precedentes do STF em casos idênticos que fixam a competência da Justiça Federal para análise do caso, o que tende a levar à anulação da sentença condenatória proferida hoje.

Além disso, entende a defesa que a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro é completamente descabida, haja vista que o próprio órgão ministerial já havia se manifestado pela absolvição de José Riva em relação a esse delito. 

Por fim, destaca a defesa que a pena fixada para o crime de peculato é extremamente desproporcional. Além de violar frontalmente diversos dispositivos do Código Penal e o entendimento pacífico dos Tribunais superiores, a dosimetria da pena imposta a José Riva não faz justiça à postura colaborativa adotada por José Riva ao longo de todas as ações penais da operação Arca de Noé. Desconsidera a ampla contribuição feita por ele para as investigações e ignora que o próprio MP utilizou as decorações de José Riva como embasamento para alavancar as investigações contra outros réus. A sentença representa, portanto, um desestímulo a atos de colaboração com o Poder Judiciário, na contramão do que reza a legislação mais moderna e na contramão do que tem sido visto atualmente em outras operações relevantes.

De toda sorte, a defesa de José Riva segue confiante na capacidade do Poder Judiciário e do MP de fazer justiça. A sentença em questão será impugnada mediante recurso.

Por fim, destaca a defesa que a linha colaborativa que vem sendo adotada por José Riva não será modificada em razão da sentença."

Rodrigo Mudrovitsch
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