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Perri admite suspeição contra juíza Selma e pede manifestação da PGJ sobre afastamento em ação

04 Abr 2017 - 16:23

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Orlando Perri

Orlando Perri

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando de Almeida Perri, admitiu ação de suspeição ingressada pelo advogado Lázaro Roberto Moreira Lima, irmão do ex-vereador João Emanuel, em face da juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda. Em sua decisão, proferida no último dia 29, Perri considerou a relevãncia do pleito e solicitou manifestação preliminar da Procuradoria-Geral de Justiça.

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Caso seja deferida a solicitação do advogado, a magistrada Selma Arruda torna-se impedida de julgar e conduzir a ação penal em que aquele figura como réu. Na Sétima Vara Criminal, Lázaro Moreira Lima responde por formação de organização criminosa e estelionato, por meio de empresa de fachada intitulada Soy Group, conforme revelou a “Operação Castelo de Areia”.

Alega Lázaro Moreira Lima que a juíza é suspeita para julgá-lo, pois em outra ação penal, em que ele figurou como advogado de seu irmão, João Emanuel, ela teria determinado a instauração de processo administrativo disciplinar, em virtude de sua ausência à audiência instrutória realizada em 10/6/2016.

Suscita, ainda, possível vazamento de informações sigilosas, sobretudo do depoimento prestado pelo corréu Walter Dias Magalhães Júnior.  “[Selma] usa do manto do sigilo processual para dificultar o exercício da ampla defesa”.

Adiante, reforça a tese, repetidamente, de que a magistrada age visando atividade político-partidária após sua aposentadoria, razão pela qual teria autorizado condução coercitiva e busca e apreensão, com “ilegalidade e desnecessidade”.

Conclui afirmando temer possível retaliação da magistrada. Segundo Lázaro, “sempre que se adota medida legal para barrar as atividades ilegais por parte da magistrada, esta revida, e, com isso, possui receio ao realizar tais afirmações, porquanto poderá ser alvo de fortes investigações, críticas e opressões midiáticas”.

Em sua manifestação, a juíza Selma Arruda rechaçou os argumentos do advogado, enfatizando, tecnicamente, que não existem previsões legais, no ordenamento jurídico vigente, para as alegações de Lázaro Moreira Lima.

Decisão:

Sem adentrar no mérito da exceção, o desembargador Orlando Perri, se limitou às questões técnicas e de legalidade e admitiu haver relevância na arguição do advogado, autorizando, portanto, o recebimento da mesma.

Adiante, diz entender a manifestação da magistrada, mas que ela não encerra a questão. “Apesar de os motivos invocados pelo excipiente não figurarem de modo expresso entre as hipóteses listadas pelo art. 254 do Código de Processo Penal, como bem salientado pela juíza excepta, entendo que o rol contido no aludido dispositivo legal não é taxativo”.

Por isso, conclui o desembargador. “É perfeitamente admissível a oposição da exceção de suspeição nos casos em que ficar evidenciada a imparcialidade do magistrado, verificada, ou não, uma das situações previstas no art. 254 do CPP. Entretanto, antes de ingressar no mérito sobre cada uma das possíveis causas de suspeição da magistrada, e do suposto temor de vindita, hei por bem ouvir a Procuradoria-Geral de Justiça”.

E decide. “À vista do exposto, admito a presente exceção de suspeição, sem prejuízo do prosseguimento da ação penal por visualizar a presença da relevância da arguição. Ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça”.

O que é Exceção de Suspeição? 

Ocorre quando a parcialidade de um magistrado é posta em xeque, após verificação de elementos subjetivos que podem prejudicar a imparcialidade que deve nortear a atividade do juiz. A decisão cabe ao TJ e nunca há, nela, a certeza de que determinado juiz agiria com suspeição, bastando apenas que haja indícios disso. 

A suspeição pode ocorrer, por exemplo, quando o magistrado for amigo ou inimigo intimo das partes, quando figurar na posição de credor ou devedor, dentre outras causas, todas enumeradas no artigo 135 do CPC: 

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: 
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; 
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; 
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; 
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; 
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. 
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo. 


Fonte: Jurisway.com

Castelo de Areia:

Foram denunciadas oito pessoas por constituição de organização criminosa e estelionato. Entre os nomes estão o do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima, o juiz aposentado Irênio Lima Fernandes (pai de João Emanuel) e o advogado Lázaro Roberto Moreira Lima (irmão do ex-vereador). 

A inicial foi formulada por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Contam ainda como nomes arrolador: os empresários Walter Dias Magalhães Júnior, Shirlei Aparecida Matsouka Arrabal e Marcelo de Melo Costa; o contador Evandro José Goulart; e o comerciante Mauro Chen Guo Quin. 

Consta na denúncia, que os acusados praticaram golpes milionários por intermédio das empresa American Business Corporation Shares Brasil Ltda e Soy Group Holdin America Ltda. 

Referidas pessoas jurídicas atuavam, em tese, no ramo de mercado financeiro com a captação de recursos no exterior, cujas taxas de juros teriam, supostamente, valor inferior ao praticado no Brasil, atraindo, assim, o interesse de investidores, agricultores e empresários.

João Emanuel foi preso preventivamente no dia 26 de agosto de 2016. Mas teve prisão preventiva convertida à domiciliar, em decisão de Pedro Sakamoto, após alegar problemas de saúde.
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