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Com dívida de R$ 1,5 bilhão, empresa dada como falida retorna à recuperação judicial por decisão do STJ

07 Abr 2017 - 16:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça

No Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão incomum: à unanimidade, a Quarta Turma de ministros decidiu “ressuscitar” um grupo empresarial paranaense dado como falido, com dívidas de R$ 1,5 bilhão, e permitiu que ele retornasse ao seu processo de recuperação judicial. A decisão, proferida na última quinta-feira (06), abre importante precedente para empresas mato-grossenses dadas como falidas, após recuperações mal sucedidas.

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Conforme relata os autos, em fevereiro de 2015 os administradores judiciais do Grupo Diplomata, do deputado federal Alfredo Kaefer, do Paraná, foram afastados de suas funções para que fosse decretado fracasso da recuperação e a falência do grupo empresarial, que atua nos ramos de agronegócio (frangos), petróleo e comunicação. O grupo só não foi liquidado por meio de venda de patrimônios por força de uma liminar.

Com a decisão, todos retornam a seus postos e deverão apresentar em breve novo relatório sobre a situação comercial do Grupo e suas possíveis soluções judiciais, a fim de sanar as dívidas que superam R$ 1,5 bilhão e que há dois anos não são pagas.

O deputado federal responsável pela empresa já havia acionado o Tribunal de Justiça do Paraná, mas sem sucesso. Ele acusava o magistrado da Vara Cível de Cascavel, cidade onde tramita a ação de recuperação, por atitude recalcitrante, acusado pela recuperanda de agravar ainda mais os prejuízos dos credores.

Os ministros do STJ entenderam que o magistrado competente pelo caso não poderia ter dado fim à recuperação judicial e ter decretado a falência do grupo, já que não cabe ao magistrado emitir juízo de valor sobre o plano de recuperação judicial, responsabilidade exclusiva e soberana da assembleia geral de credores.

Cabe ao magistrado, segundo os ministros, apenas se ater a legalidade do plano e não avaliar sua viabilidade econômica. Com a decisão, o juiz deverá retomar o processo de recuperação, convocando nova reunião da assembleia dos credores para avaliar a viabilidade do atual plano ou de um novo.

No Brasil, somente entre janeiro e março deste ano foram requeridos 394 pedidos de falências, número 0,8% superior ao apurado no mesmo período do ano anterior, quando ocorreram 391 solicitações, segundo dados do Serasa Experian. Grande parte das falências advém de processos mal sucedidos de recuperação judicial.
 
Do total de requerimentos de falência efetuados entre janeiro e março de 2017, 208 foram de micro e pequenas empresas; 79 de médias empresas e 107 pedidos de grandes empresas. 
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