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DANOS MORAIS

TJ obriga loja Flamboyan a indenizar rapaz obrigado a ficar pelado em revista

14 Abr 2017 - 10:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Meramente Ilustrativa

Loja Flamboyan atua na venda de calçados e roupas

Loja Flamboyan atua na venda de calçados e roupas

A juíza Ana Paula Carlota Miranda, da Sexta Vara Cível da Capital, determinou no último dia 04 que a loja Flamboyan Modas pague indenização de R$ 6.070,86 a titulo de danos morais a dois clientes submetidos à humilhação durante compras. A sentença foi proferida em setembro de 2015, entretanto, ainda restam quantias a serem pagas. Entenda o caso:

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Conforme os autos, os requerentes identificados como J.R.P.J e U.C.C.P estavam se dirigindo ao Supermercado Atacadão, no dia 18 de maio de 2010, quando decidiram entrar nas lojas Flamboyan para comprar uma blusa para J.R.

Afirma que após efetuar as compras e o pagamento, em três parcelas no cartão da autora, os requerentes se dirigiram à porta de saída, quando foram surpreendidos pelo disparo do alarme antifurto. Mesmo a vendedora tendo acompanhado todo o procedimento de compra, a gerente, de forma truculenta, retirou a sacola das mãos de U.C.C.P para averiguação.

Asseveram os requerentes que não havendo nada de irregular na sacola, a gerente determinou que um funcionário da loja ré revistasse J.R.P.J, o levando para um dos provadores do estabelecimento, o obrigando a ficar de cueca diante do funcionário.

Alega que não fora encontrado nada com o requerente, o liberando. No entanto, na porta de saída, novamente o alarme antifurto disparou com os autores, momento em que o outro filho da autora e irmão do autor solicitou a presença de policiais militares a fim de revistar o menor, nada encontrando com ele. Argumenta que os disparos do alarme antifurto eram altos e estava em frente a uma praça movimentada, aproximadamente às 18h30.

Alegam os requerentes que a atitude dos funcionários e os disparos do alarme antifurto abalaram o psicológico e a honra dos requerentes, razão pela solicitaram inicialmente R$ 100 mil. 

Em sua defesa, a Loja alegou que a autora e seu filho mais velho começaram a tumultuar o estabelecimento, criando uma situação de suposto constrangimento, que os disparos do alarme se deram por um equívoco e que a abordagem se deu no interior do estabelecimento comercial. Ressalta que os requerentes não comprovaram os danos morais sofridos, e propuseram a demanda a fim de obter vantagem financeira.

Não foi o que vislumbrou a magistrada, em sentença proferida em 18 de setembro de 2015. Ela condenou a Flamboyan Modas a pagar R$ 5 mil para os dois requerentes a título de danos morais. Porém, valores ficaram por pagar, sendo recalculados à quantia de R$ 6.070,86. 
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