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JUSTIÇA CÍVEL

TJ vê liberdade de expressão em comentários homofóbicos de Galli e rejeita ação de R$ 500 mil

26 Abr 2017 - 09:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Victório Galli

Victório Galli

A juiza Célia Regina Vidotti, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou o pedido de liminar contido na ação civil pública por dano moral coletivo movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso contra o deputado Federal Victório Galli (PSC-MT). A ação, avaliada em R$ 500 mil, visa garantir que o político se abstenha de fazer declarações homofóbicas. A magistrada, entretanto, considerou que a Constituição Federal garante liberdade de expressão e veta a censura prévia, sob qualquer hipótese.  A ação foi proposta pelo defensor Willian Zuqueti, da comarca de Chapada dos Guimarães, que alega que as declarações de Galli atentam contra a dignidade da comunidade LGBTT no Brasil. 

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Para a Defensoria Pública, os comentários do deputado Victório Galli ferem a Constituição Federal, que garante a dignidade humana e os direitos civis, entre eles, a união de pessoas do mesmo sexo, já reconhecida pelo Poder Judiciário. “O discurso de ódio pelos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros está sempre presente em seus palanques. Sua atuação política dentro e fora da casa legislativa se limita a categorizar, inferiorizar e ridicularizar todos cuja orientação do desejo está voltada para pessoas do mesmo sexo”, argumentou o defensor William Zuqueti na ação.

As declarações de Galli, muitas delas registradas em vídeo, tem incomodado as comunidades LGBTT. Caso mais recente foi o vídeo gravado com o senador Cidinho Santos (PR), nele é possível ver o líder da bancada federal de Mato Grosso comentando que a Disney seria um “zoológico de veados”, e afirma. “Hoje o poste está mijando no cachorro”, acrescentando em seguida. “Na família do Mikey ninguém tem pai, ninguém tem mãe. Da onde os povo (sic) vierem? Só chama o pessoal de tio. É tio daqui, é tio de lá... e o [Rei] Leão é cor de rosa. Sai fora!”.

Em julho de 2016, quando da transmissão de uma novela da Rede Globo (“Liberdade, Liberdade”) o deputado federal aproveitou para criticar a cena de sexo entre dois homens exibida na dramaturgia. “Uma verdadeira ‘aberração’! Fizeram para chocar, completando o ciclo de gayzismo que já vem sendo implantado pela Globo desde a década de 1960”, declarou.

Para a magistrada Célia Regina Vidotti os comentários do político estão resguardados pela Constituição Federal, que assegura o exercício do direito de personalidade, que consiste na livre e plena manifestação do pensamento. Sendo constatado, posteriormente, que determinado comentário excedeu à liberdade, ofendeu a honra ou desrespeitou direitos constitucionais diversos, que sejam buscadas as devidas responsabilizações nas esferas cível e criminal. Mas censura prévia não existe, garante a juíza. “Ainda não são conhecidos meios para atingir esta pretensão”.

Como a ação foi julgada em caráter liminar, resta seu julgamento em definitivo. 
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