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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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APELAÇÃO

“Inconformado”, Riva recorre de condenação a 21 anos de prisão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

“Inconformado”, Riva recorre de condenação a 21 anos de prisão
O ex-deputado Estadual José Geraldo Riva apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que seja revista a sua condenação a 21 anos e 08 meses de prisão, com 516 dias multa, por peculato e lavagem de dinheiro em um dos processos oriundos da "Operação Arca de Noé". Conforme termo de apelação disponibilizado pela Justiça no último dia 10 de abril, Riva não está conformado com a sentença.
 
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A decisão pela condenação, proferida no dia 21 de março, é da juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda. Somente nesta ação, Riva é tido como co-autor de um desvio de R$ 2,023 milhões, mediante o uso da empresa de nome João Roberto Papelaria.

Esta é a primeira sentença criminal contra o ex-deputado Estadual proferida pela juíza Selma Arruda. Riva comandou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) por cerca de 20 anos.
 
A "Operação Arca de Noé" gerou diversas ações penais que tramitam nas mãos de Selma Arruda. Em muitas delas, figuram como réus Guilherme Da Costa Garcia, Luiz Eugenio De Godoy, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, Varney Figueiredo de Lima e Nilson Roberto Teixeira.
 
Sobre a empresa João Roberto Papelaria, concluiu a magistrada que ela "efetivamente não possuía sede e muito menos estoque ou capacidade para fornecer material de papelaria. Foi criada, a pedido da mesa diretora da Assembléia, exatamente para se prestar como escudo para o desvio do significativo numerário”, consta da sentença. 

Nesta ação, Riva chegou a confessar seus crimes, chorar e apontar cúmplices, mas não foi suficiente, concluiu Selma que ele “não colaborou efetivamente para o processo criminal. Com efeito, as provas até aqui colhidas, especialmente as documentais, por si sós, já o levariam à condenação. Na verdade, se excluirmos a confissão/delação praticada pelo réu José Geraldo destes autos, não teríamos desfecho muito diferente do que o que ora se desenha. Além disso, embora tenha confessado, o réu o fez apenas em sede de reinterrogatório, quando toda a instrução processual já havia decorrido”.
 
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