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SAÚDE SOB JUDICE

TJ bloqueia R$ 72 mil de prefeitura de Cuiabá para garantir investimentos no Programa Saúde da Família

12 Mai 2017 - 14:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Prefeitura de Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) bloqueou as contas da Prefeitura de Cuiabá em R$ 72 mil para garantir a correção das irregularidades constatadas na Unidade do Programa de Saúde da Família, localizado no bairro Parque Cuiabá, e fornecer adequadamente assistência à saúde dos usuários. A decisão atende a um pedido da 6ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual (MPE).

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Na decisão, o magistrado enfatizou que deve prevalecer o direito constitucional à saúde, não podendo o Poder Público demandado alegar escassez de recursos ou a existência de decreto de contingenciamento que paralise a sua atividade administrativa.

“Verifico que o Município de Cuiabá não procedeu aos atos necessários para realizar a reforma na referida Unidade de Saúde, omissão esta, que está gerando grave ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa”, traz trecho da decisão.

Com a decisão, a Prefeitura de Cuiabá terá 15 dias para iniciar o processo licitatório para resolver as irregularidades existentes na Unidade do Programa de Saúde da Família do Bairro Parque Cuiabá, adequando-a às normas técnicas pertinentes ao funcionamento de qualquer unidade de saúde.

Ainda de acordo com o juiz, ficou evidenciada a omissão do Município em propiciar condições mínimas de salubridade e segurança a Unidades de Saúde da Família localizadas na Capital, que não atendem sequer à normatização brasileira de segurança contra incêndio e pânico e de acessibilidade a pessoas com necessidades especiais.

O bloqueio das contas municipais foi autorizado via sistema Bacenjud, que deverá ser transferido para conta única judicial, com a finalidade exclusiva de custear os gastos com a reforma da Unidade do Programa de Saúde da Família do Bairro Parque Cuiabá, quantia essa que será liberada após vencedor do certame licitatório.

Em janeiro deste ano, o MPE obteve decisão liminar que obrigava o Município a resolver os problemas no prazo máximo de 120 dias, contudo, nenhuma medida foi adotada pelo Poder Executivo Municipal. As investigações sobre a precariedade do local ocorre desde 2015 e durante os trabalhos ficou comprovado que a problemática se arrola desde 2012.
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