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OPERAÇÃO ARARATH

Empresário envolvido em esquema de R$ 192 milhões da Ararath fecha delação premiada

30 Mai 2017 - 08:51

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Eder de Moraes Dias, alvo da delação

Eder de Moraes Dias, alvo da delação

As ações penais oriundas da “Operação Ararath” deverão contar com duas novas delações premiadas, que estão a caminho: a do empresário Márcio Luiz Barbosa, proprietário da Transporte Panorama, revela o site Folhamax. Segundo a reportagem, o acordo foi homologado em 30 de setembro de 2016 pelo juiz da Quinta Vara da Justiça Federal de Mato Grosso, Jeferson Schneider, que aceitou a proposta de devolução de R$ 9,1 milhões aos cofres públicos. O empresário já teriam prestado depoimento ao Ministério Público Federal (MPF) em 18 de outubro de 2016. 


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A Martelli Transportes é acusada de obter benefícios fiscais em troca de propinas à organização criminosa operada no governo do Estado. Em uma das ações, Márcio Barbosa é réu junto com o empresário Genir Martelli, proprietário da Martelli Transportes (também delator premiado) e Eder Moraes, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva valorados em R$ 192 milhões.

O acordo é assinado pelas procuradoras de Justiça Vanessa Crithina Marconi Zago Ribeiro e Bianca Britto de Araújo e pelos advogados Ricardo Almeida e Luiz Alberto Derze, pelas defesas de Barbosa e Martelli, respectivamente.
 
Segundo o site Folhamax, o empresário Márcio Luiz Barbosa revelou à Justiça Federal que ele e Genir Martelli teriam quitado dívida de R$ 20 milhões do ex-secretário Éder de Moraes Dias e pago R$ 1,5 milhão em propina para Marcel Souza de Cursi.
 
O cálculo para a devolução de R$ 9,1 milhões foi feito pelo próprio MPF e aceito pela Justiça, para isso foram considerados os danos causados à União. “Indenização por danos que reconhece causados pelo crime contra a administração pública, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro, o valor global de R$ 9,1 milhões, consistentes em R$ 2,1 milhões referentes aos danos causados à União pelos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro e R$ 7 milhões referente aos danos materiais causados contra a administração pública do Estado e tributos estaduais eventualmente apurados em decorrência das condutas ilícitas”, revela este trecho.
 
Por conta do acordo de delação premiada, o MPF solicita ao juízo que os empresários gozem obter perdão judicial ou redução de 2/3 da pena, com substituição de pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direito. Por outro lado, os delatores deverão se comprometer a revelar tudo o que sabem sobre o esquema da Ararath. “Caso identifique os demais coautores e participantes da organização criminosa e as infrações penais cometidas por eles; revele a estrutura hierárquica da divisão de tarefas da organização; auxilie na prevenção de infrações penais decorrentes das atividades do grupo criminoso; auxilie na recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização”.
 
Em outro trecho, o MPF acrescenta. "Como condição geral para o gozo dos benefícios, Márcio Luiz Barbosa obriga-se a colaborar voluntária, irrestrita e efetivamente até a consumação da prescrição pela pena in abstracto dos delitos que lhe são imputados e dos delitos imputados a terceiros, em favor da identificação de todos os integrantes que atuaram e foram beneficiários no esquema dos crimes”.
 
Os empresários também deverão desistir de todos os remédios jurídicos impetrados nas ações penais da Ararath, como Habeas Corpus e medidas que busquem nulidade da ação.
 
Contexto:
 
Na ação penal proposta pelo MPF, Eder Moraes, Genir Martelli e Márcio Barbosa foram denunciados pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva. Conforme o órgão ministerial, o esquema começava na Casa Civil onde o então secretário de Estado Éder de Moraes articulava a concessão de benefícios fiscais, em tese irregulares, para os empresários do ramo de transportes Genir Martelli e Márcio Luiz Barbosa. 

O crédito fiscal era posteriormente abatido pelas empresas no pagamento no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Foram concedidos incetivos fiscais na ordem de R$ 192 milhões de reais às empresas Martelli Transportes, Transportes Panorama, Transoeste Logística e Transportes do Oeste. 

Como recompensa ao grupo político envolvido no esquema, os empresários repassavam parte do valor recebido como crédito fiscal às empresas ligadas a Júnior Mendonça para quitar ou abater do valor total das dívidas do grupo político representado por Éder de Moraes (segundo os autos, Silval Barbosa seria beneficiado).

Todo o enredo de crimes praticados pelo grupo criminoso tem como pano de fundo crimes contra o sistema financeiro nacional, em que factorings e outras empresas alimentam o grupo com recursos ilícitos obtidos por meio de empréstimos concedidos por bancos clandestinos, isto é, empresas que não têm autorização do Banco Central brasileiro para operarem como instituições financeiras.
 
No documento, o MPF “registra que deixa de denunciar Marcel Souza de Cursi, citado no depoimento de Eder de Moraes Dias perante o MP/MT como o responsável pela ‘engenharia tributária’ para a liberação de créditos às empresas dos denunciados Genir Martelli e Marcio Luiz Barbosa”.

Complementando o registro sobre o ato de não acusar de Cursi, os procuradores justificam que: “esta menção por Éder de Moraes Dias a respeito de Marcel Souza de Cursi encontra-se sem qualquer respaldo na prova dos autos. Outrossim, ouvido perante o MPF (20/02/2015), Marcel Souza de Cursi registrou que ele e Éder de Moraes Dias tinham uma relação de trabalho complicada, tendo ocorrido no período inúmeros atritos em relação a questões de trabalho, ao ponto de somente ser convidado a comparecer em acontecimentos institucionais”.
 
A semelhança entre as denuncias, sobre forma de atuação da organização criminosa (na Ararath e na Sodoma), geram dúvidas e questionamentos sobre a falta de provas alegada pelo Ministério Público Federal. Os autos nascidos da Operação Sodoma são enfáticos em afirmar que “o denunciando Marcel Souza de Cursi era o mentor intelectual das artimanhas tributárias a serem executadas, com o fito de promover o ganho indevido da organização a título de ‘retorno‘ por parte dos empresários ou segmentos econômicos ‘beneficiados’ pelas inovações legislativas, muitas das quais, inclusive, com efeitos retroativos”.
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