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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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DECISÃO

Eder Moraes é condenado a 10 anos de prisão; advogados são condenados a 14 anos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Eder Moraes é condenado a 10 anos de prisão; advogados são condenados a 14 anos
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal em Mato Grosso, condenou o ex-secretário de Estado Eder Moraes a 10 anos e oito meses de prisão e os irmãos advogados Kleber e Alex Tocantins Matos a 14 anos de prisão em uma ação penal derivada da Operação Ararath. A decisão foi proferida na última quarta-feira (24). Os condenados pagarão ainda uma Indenização de R$ 12 milhões.
 
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Eder Moraes foi condenado por corrupção passiva. Já Kleber e Alex foram punidos por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. 

Conforme os autos, os irmãos Alex e Kleber Tocantins combinaram o pagamento de propina com o secretário da Fazenda de Mato Grosso da época, Éder de Moraes, para que o governo pagasse o precatório de R$ 19 milhões devidos à empresa Hidrapar.

O montante foi pago na conta corrente dos advogados e procuradores legais da empresa.

O pagamento teria violado a ordem cronológica de precatórios por parte do Governo do Estado em troca de mais de R$ 5 milhões em propina para o pagamento de dívidas de campanha eleitoral e para abastecer o “caixa-dois” do grupo político do qual Éder fazia parte.

“No contexto da presente denúncia, demonstra-se que um dos crimes antecedentes para lavagem de dinheiro é justamente o fato de Eder Moraes Dias abastecer a conta-corrente clandestina da Globo Fomento, com a transferência de R$ 5.250.000,00, para manter ativo um esquema financeiro paralelo”, salienta os autos. 
 
Ararath

Conforme os autos, a Ararath “[...] evidenciou a existência de uma organização criminosa que, valendo-se de um sistema financeiro paralelo (à margem do oficial), movimentou cifras milionárias para fins diversos, incluindo corrupção de servidores públicos e financiamento ilegal de campanhas eleitorais, praticando diversos crimes conexos com crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, notadamente a operação clandestina de instituição financeira, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro”.
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