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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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danos morais

Gerente agride inspetora com celular e vai pagar R$ 10 mil

Foto: Reprodução

Foto Ilustrativa

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A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao agravo de Instrumento Costech Engenharia Ltda contra uma decisão que deteminou o pagamento de R$ 10 mil a uma inspetora de produção por assédio moral. Conforme a denúncia, um gerente de qualidade da empresa na linha de produção de celulares da Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda a agrediu com um aparelho teleônico.
A empregada narra que foi contratada pela Costech como auxiliar de produção e em apenas três meses passou a ocupar a função de inspetora de produção. No novo cargo tinha como atribuição fiscalizar a linha de montagem de celulares da Samsung para que nenhum chegasse ao consumidor com defeitos. Conta que em maio de 2009 identificou defeitos em um dos aparelhos de telefonia que estavam na linha de montagem, e naquele momento retirou-o e mostrou ao seu gerente de qualidade da empresa, um homem de origem sul-coreana.

O gerente então, de forma "bruta", tomou o celular da mão da inspetora e começou a gritar alto em coreano, palavras incompreensíveis, mas que podiam ser percebidas como ofensivas. Após a gritaria, o gerente lançou de forma violenta o celular em direção à linha de montagem, este acabou batendo em outro celular e voltou diretamente em direção ao rosto da empregada atingindo-a. A empregada conta que ficou diversos dias com o rosto marcado pelo celular.

O gerente, segundo a empregada, ao invés de pedir desculpas e tentar socorrê-la, começou a gritar ainda mais alto e a apontar o dedo em sua direção de forma "raivosa e brusca". Os demais funcionários pararam a linha de produção para assistir a cena, não restando à empregada senão abaixar a cabeça e esperar toda a situação passar.

Após este dia segundo a empregada, ela não teve mais o respeito dos demais funcionários que com frequência faziam piadas do tipo: "esqueceu o capacete? Agora vai ter que usar capacete", "cuidado... cuidado... lá vem o celular" ou ainda "olha lá o Mr... te esperando", esta última se referindo ao nome do gerente. Diante do assédio moral a que foi vítima, ingressou com reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil.

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) decidiu que o dano moral havia ficado caracterizado através da exposição da empregada "a reação explosiva injustificada do superior hierárquico, hábil a causar lesão leve". Dessa forma condenou a Costech a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A sentença condenou ainda a Samsung de maneira subsidiária.

As informações são da assessoria do TST.

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