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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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DECISÃO

Juíza autoriza que ex-secretário em prisão domiciliar se recolha em fazenda no interior do Estado

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza autoriza que ex-secretário em prisão domiciliar se recolha em fazenda no interior do Estado
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, autorizou que o ex-secretário de Educação de Mato Grosso, Permínio Pinto, passe temporadas em uma fazenda localizada em Rondonópolis. Permínio é monitorado eletronicamente, em detenção domiciliar, desde que deixou a prisão numa ação por supostos crimes cometidos no Executivo estadual.
 
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“Defiro o requerimento formulado pela defesa de Permínio Pinto Filho, autorizando-o que se recolha na Fazenda Nova Friburgo, Comarca de Rondonópolis/MT, por 04 (quatro) dias, a cada intervalo de 15 (quinze) dias”, salientou a juíza na decisão publicada nesta quarta-feira (31).
 
Permínio foi preso em 2016, suspeito de participar de um esquema de corrupção para desviar verbas da Educação. Ele foi detido na segunda fase da operação Rêmora, denominada "Locus Delicti".
 
Porém, por se mostrar colaborativo com a instrução do processo e por existir concordância do Ministério Público, as detenção foi substituída por domiciliar, com monitoramento eletrônico.
 
Mesmo com a autorização para ir até a referida fazenda, o ex-secretário deverá informar previamente o fato.
 
“Deverá a defesa comunicar o Juízo, com antecedência mínima de 03 (três) dias, sempre que o réu deslocar-se para referida propriedade, a fim de que a Secretaria comunique a Central de Monitoramento Eletrônico da SEJUDH/MT. Ademais, na primeira oportunidade, deverá a defesa informar as coordenadas geográficas da propriedade, a fim de que seja inserida no Sistema de Monitoramento a respectiva área de inclusão”, decidiu a juíza.

Sodoma

Na referida denúncia, foram apontados fatos criminosos envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) com empresas do ramo da construção.

Segundo o Gaeco, a organização criminosa que vem sendo desarticulada pela Operação Rêmora era composta por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários.
 
O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizava reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para empresas, que integravam o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que ocorreriam e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo..
 
No caso, foram denunciados: Leonardo Guimaraes Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Mario Lourenço Salem, Alexandre da Costa Rondon, Benedito Sergio Assunção Santos e Leonardo Botelho Leite, Giovani Bellato Guizardi, Permínio Pinto Filho, Fábio Frigeri,Wander Luiz dos Reis, Moisés Dias da Silva, Luiz Fernando da Costa Rondon e Juliano Jorge Haddad Solto.
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