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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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Segunda Câmara nega extensão de habeas corpus e Chico Lima acumula mais de seis meses preso

Segunda Câmara nega extensão de habeas corpus e Chico Lima acumula mais de seis meses preso
O esforço do advogado João Nunes da Cunha não foi suficiente para impedir que o ex-procurador Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, permanecesse preso no Centro de Custódia da Capital. Por dois votos a um a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou nesta quarta-feira (31) pedido de habeas corpus formulado pela defesa do ex-procurador.

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A estratégia frustrada da defesa de Chico Lima era pela extensão do habeas corpus concedido à Arnaldo Alves de Souza, que também é réu na ação. De acordo com a defesa, a liberdade já havia sido concedida pela própria Segunda Câmara e, por conseguinte, o entendimento deveria ser estendido ao ex-procurador. Chico Lima e Arnaldo Alves são acusados de participação no esquema que desviou cerca de R$ 15 milhões por meio da compra superfraturada de terreno em um loteamento no Bairro Jardim Liberdade. 

“Estamos diante de uma situação onde há identidade absoluta entre os casos de Francisco e de Arnaldo. E a Câmara também não pode mudar sua posição e não decidir neste sentido. Havia também, no caso de Arnaldo como no caso de Francisco ambos não exercem mais nenhum cargo público. E por não poderem mais manipular secretarias e ordens.”

O relator do caso, o desembargador Aberto Ferreira de Souza, já havia votado pela denegação do pedido. Em seguida, o desembargador Pedro Sakamoto defendeu que o pedido fosse acatado uma vez que, segundo ele, o decreto de prisão contra Chico Lima é o mesmo que determinou a prisão preventiva de Arnaldo Alves, em setembro de 2016.

“A fundamentação do decreto não está devidamente demonstrada. Eu vejo que a fundamentação serviu tanto a um paciente como a outro de modo que eu entendo que deva sim aplicar a extensão do benefício, considerando que deve ser aplicada as medidas cautelares para o comparecimento a todos os atos.”, defendeu o desembargador.

Por último, o voto do desembargador Paulo da Cunha encerrou o julgamento com a negativa do pedido.
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