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Segunda-feira, 27 de maio de 2024

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SODOMA

Pedro Nadaf quer perdão judicial após “delação premiada unilateral”

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Pedro Nadaf quer perdão judicial após “delação premiada unilateral”
O ex-secretário de Casa Civil Pedro Nadaf entregou suas alegações finais no processo proveniente da Operação Sodoma, primeira fase, requerendo um perdão judicial. Conforme argumentado no dia 10 de maio, Nadaf firmou uma “colaboração premiada unilateral”.

 
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Alegações finais, também chamadas de razões finais, são os argumentos de ambas as partes, após o encerramento da instrução processual, por meio de debate oral ou apresentação de memoriais.
 
“Muito embora inexista acordo de colaboração premiada vigente firmada entre o réu e o Ministério Público, evidencia-se que o acusado se impôs de forma colaborativa ao caso, vindo a tomar atitude diferente ao decorrer da ação penal, prestando os esclarecimentos necessários em sede de reinterrogatório, confessando os delitos por ele cometidos e trazendo aos autos importantes informações[...]”, afirmou o advogado Omar Khalil.
 
Segundo a defesa de Nadaf, mesmo inexistindo uma colaboração premiada homologada, a eficácia da confissão feita em depoimento ocasionaria os prêmios previstos na Lei 12.850/13 (lei de organização criminosa).
 
“É incontestável e notório que o réu contribuiu de modo amplo, efetivo e eficaz e contundente para: (a) a identificação dos autores, coautores e participes dos fatos ilícitos; (b) a revelação da estrutura hierárquica e divisão de tarefas entre os participantes das infrações; (c) a recuperação total ou parcial do proveito da infração; (d) a identificação de pessoas físicas e jurídicas utilizadas pelas organizações criminosas envolvidas em tais ilícitos”, argumentou.
 
Omar Khalil ssalientou ainda que, caso não seja atendida a hipótese de colaboração premiada unilateral, que seja levada em consideração que o réu é confesso, tem residência fixa, bons antecedentes e que colaborou.
 
Selma Rosane Arruda, responsável pela Sétima Vara Criminal, sentenciará o caso.
 
O caso

Conforme os autos, os envolvidos na primeira fase da Sodoma respondem por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Entre os denunciados, além de Nadaf, estão o ex-secretário Marcel Souza de Cursi (Fazenda) e o ex-governador Silval Barbosa.
 
A primeira estapa da operação foi deflagrada no dia 15 de setembro de 2015 pela Delegacia de Combate a Corrupção (Decor). Atuaram no caso os delegados Lindomar Tofoli, Adriano Peralta, Anderson Veiga e Alcindo Rodrigues. 

De acordo com os autos, o ex-governador Silval Barbosa é apontado como chefe do esquema criminoso montado para desviar recursos do erário público, com a finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina.
 
A execução de tarefas específicas foi determinada a pessoas de sua extrema confiança, com acesso direto ao palácio do Governo, entre elas Marcel Souza de Cursi, inicialmente como secretário adjunto de Receita Pública e posteriormente nomeado como secretário de Fazenda. 

Conforme as investigações, Cursi era responsável por gerir os recursos financeiros do Estado, devido seu conhecimento na área tributária, e também incumbido de dar aparência de legalidade a atos escusos cometidos na concessão irregular de benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic, vinculado à então Secretaria de Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Sedec. 

O ex-secretário recebeu a tarefa de convencer o empresário Joao Batista Rosa, um dos sócios do grupo empresarial formado por três empresas de Cuiabá: Tractor Parts, Casa da Engrenagem, PCP Máquinas e Engrenagens, para renunciar crédito tributário que possuía, em favor de receber o benefício do Prodeic. “Exercendo no caso a função de mentor intelectual de tal prática delitiva”, destacou o delegado Lindomar Aparecido Tofoli. 
 
Relatório do inquérito policial também ressalta a participação ativa do ex-secretário de Indústria e Comércio, Pedro Jamil Nadaf, que depois foi nomeado por Silval Barbosa para chefiar a Casa Civil. “A ele foi delegada a tarefa de operacionalizar a toque de caixa a concessão de Prodeic às empresas de João Batista Rosa sem preencher os requisitos legais, tais como falta de vistoria técnica, ausência de carta consulta, licença operacional da Sema e outros”. 

Para ter a concessão de benefício fiscal, segundo as investigações, o empresário forneceu ‘ajuda financeira’, em montante superior a R$ 2 milhões, sob pena de ter seu benefício concedido cancelado. Como havia renunciado a um crédito de R$ 2,6 milhões de reais, cuja documentação foi elaborada pelo mentor intelectual da organização criminosa Marcel de Cursi, não lhe restou alternativa a não ser ceder à solicitação, vindo então efetuar pagamentos por meio de 246 cheques de suas empresas e posteriormente transações bancárias à empresa de Pedro Jamil Nadaf, a NBC Assessoria e Consultoria. 

Para auxiliar na obtenção e operacionalização do destino a ser dado ao dinheiro, proveniente do pagamento de propina, o ex-secretário Pedro Nadaf delegou tarefas para a funcionária de sua confiança, Karla Cecilia de Oliveira Cintra, diretora financeira da Fecomércio, cuja função era dar destinação aos cheques feitos por meio depósitos em contas de pessoas físicas e jurídicas diversas. A investigação também verificou que ela se apropriou de recursos provenientes da propina. 

São réus no processo: Silval da Cunha Barbosa, por crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;  Marcel Souza de Cursi, por crimes de corrupção passiva e organização criminosa; Pedro Jamil Nadaf, por crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica (contrato fraudulento da NBC); Karla Cecília de Oliveira Cintra, por crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa; Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, por crimes de corrupção passiva na condição de partícipe, organização criminosa e lavagem de dinheiro, indiciado indiretamente por não ter sido localizado; Silvio Cezar Corrêa Araújo, por crimes de corrupção passiva na condição de partícipe, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
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