A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) agendou para às 14h desta terça-feira (13) o julgamento do recurso de Exceção de Suspeição contra a juíza Selma Rosane Arruda, protocolizado pelo réu Lázaro Moreira Lima, irmão do ex-vereador João Emanuel. O pedido visa afastar a magistrada da ação penal oriunda da “Operação Castelo de Areia”, que desbaratou organização criminosa que aplicava golpes na praça. O recuso será julgamento pelo colegiado, sob a relatoria do desembargador Orlando Perri.
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O advogado apresentou uma série de fatos que, na sua visão, demonstravam a impossibilidade da juíza para estar à frente do processo, pedindo, então, o seu afastamento e a remessa dos autos para outro magistrado.
Dentre os motivos apresentados por ele estaria o fato de Selma Arruda, nos autos de um processo em que ele atuava como advogado, ter levado ao conhecimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), para que contra ele fosse aberto procedimento disciplinar, sua ausência, reiterada, em audiências.
O advogado também apontou, como circunstância reveladora de suposta inimizade da magistrada para com ele, o fato de ter sido “vazado” para a imprensa depoimentos prestados por terceiros em Inquérito Policial “sigiloso” nos quais ele estava sendo investigado.
O Ministério Público Estadual (MPE) já se posicionou sobre o caso e considerou que não restou provado que tais “vazamentos” ocorreram por conta de conduta da magistrada, além disso, o Procurador de Justiça destacou que o sigilo da investigação “visa resguardar a investigação e não o indiciado, de modo que a partir do momento em que a autoridade policial constatar que o sigilo não se mostra mais necessário, poderá dar publicidade às investigações, atendendo assim, inclusive, o princípio da publicidade, consagrado pela Carta Constitucional”.
O que é Exceção de Suspeição?
Ocorre quando a parcialidade de um magistrado é posta em xeque, após verificação de elementos subjetivos que podem prejudicar a imparcialidade que deve nortear a atividade do juiz. A decisão cabe ao TJ e nunca há, nela, a certeza de que determinado juiz agiria com suspeição, bastando apenas que haja indícios disso.
A suspeição pode ocorrer, por exemplo, quando o magistrado for amigo ou inimigo intimo das partes, quando figurar na posição de credor ou devedor, dentre outras causas, todas enumeradas no artigo 135 do CPC:
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Castelo de Areia:
Foram denunciadas oito pessoas por constituição de organização criminosa e estelionato. Entre os nomes estão o do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima, o juiz aposentado Irênio Lima Fernandes (pai de João Emanuel) e o advogado Lázaro Roberto Moreira Lima (irmão do ex-vereador).
A inicial foi formulada por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Contam ainda como nomes arrolador: os empresários Walter Dias Magalhães Júnior, Shirlei Aparecida Matsouka Arrabal e Marcelo de Melo Costa; o contador Evandro José Goulart; e o comerciante Mauro Chen Guo Quin.
Consta na denúncia, que os acusados praticaram golpes milionários por intermédio das empresa American Business Corporation Shares Brasil Ltda e Soy Group Holdin America Ltda.
Referidas pessoas jurídicas atuavam, em tese, no ramo de mercado financeiro com a captação de recursos no exterior, cujas taxas de juros teriam, supostamente, valor inferior ao praticado no Brasil, atraindo, assim, o interesse de investidores, agricultores e empresários.
João Emanuel foi preso preventivamente no dia 26 de agosto de 2016. Mas teve prisão preventiva convertida à domiciliar, em decisão de Pedro Sakamoto, após alegar problemas de saúde.