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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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DECISÃO

Justiça declara nulas estabilidades de servidores da Assembleia Legislativa

Foto: Reprodução

Justiça declara nulas estabilidades de servidores da Assembleia Legislativa
O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, declarou as nulidades dos atos administrativos que concederam estabilidades excepcionais a Alides Clayton Mauro Correa Fortes, Reinaldo Nascimento, Marcionei José Curvo de Moraes e Vilson José de Jesus como Técnicos Legislativos de Nível Médio na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

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A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (12). Os referidos servidores foram efetivados no serviço público de maneira irregular, ou seja, sem passar por concursos.
 
Os nomes foram condenados ainda a arcarem com custas judiciais e despesas processuais.
 
Processos

O Ministério Público Estadual, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ingressou com ações questionando a estabilidade de servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
 
O MPE já requereu a nulidade dos atos que concederam estabilidade excepcional aos servidores Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello, Adriângelo Barros Antunes, Ana Martins de Araújo Pontelli e Varney Figueiredo de Lima. Também já foram acionados, pelo mesmo motivo, os servidores Luiz Márcio Bastos Pommot, Djalma Ermenegildo e Pedro Terci.
 
De acordo com o promotor de Justiça Roberto Aparecido Turin, os referidos servidores foram efetivados no serviço público de maneira irregular, ou seja, sem passar por concurso.
O MPE também questiona o “enquadramento” e “reenquadramento” realizados. O promotor explica que a ação que questionou a estabilidade do servidor Pedro Terci já foi julgada procedente.
 
Consta na petição inicial, que apesar de não preencherem requisitos constitucionais, o sete servidores foram contemplados com a estabilização excepcional com fundamento no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 88. “Após a declaração da estabilidade, eles foram absurdamente efetivados em cargos públicos de carreira da Assembleia Legislativa, por mero ato administrativo, contrariando as regras do próprio artigo 19 da ADCT, uma vez que esta norma exige a aprovação em concurso para a efetivação do servidor”, esclareceu o MPE.
 
Nas ações, o promotor de Justiça aponta averbações de tempo de serviço irregulares. “Não se permite a possibilidade de se prestar serviços a um Município e ser estabilizado como Servidor da Assembleia Legislativa Estadual, são entes federativos absolutamente distintos e independentes e trabalho desempenhado em outros entes federativos ou ainda em outros órgãos de Poderes distintos não foi contemplados pelo legislador constitucional originário como passíveis de serem considerados como tempo hábil a garantir a estabilidade do Servidor”,destacou o promotor de Justiça.
 
Conforme o MPE, outras pessoas também podem ter sido efetivadas na Assembleia Legislativa de maneira irregular. Atualmente, na 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa existem cerca de 80 inquéritos civis que tratam do assunto.
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