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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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DECISÃO

Desistência de reinterrogatório é homologada e Silval tem 15 dias para alegações finais; delação volta à pauta

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desistência de reinterrogatório é homologada e Silval tem 15 dias para alegações finais; delação volta à pauta
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, homologou a desistência do novo interrogatório pedido pelo ex-governador Silval Barbosa na ação criminal proveniente da Operação Sodoma. Com a decisão desta segunda-feira (12), foi estipulado um prazo de 15 dias para a entrega das alegações finais.
 
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O advogado Délio Lins e Silva, novo defensor do ex-governador Silval Barbosa, alcançou na Justiça a oportunidade de um reinterrogatório. A ocasião deveria servir para que o político confessasse possíveis crimes cometidos em detrimento ao Poder Executivo. A desistência, porém, frustra o pensamento sobre uma colaboração. A cooperação deve ocorrer somente se uma delação premiada for firmada.

Délio Lins e Silva é conhecido por atuar em delações na Operação Lava. Na referida operação, Délio atuou defendendo O ex-chefe de gabinete do senador Delcídio Amaral, Diogo Ferreia. A atuação do jurista garantiu a homologação de um acordo premiado no dia 14 de abril, pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.
 
O histórico de Délio inclui ainda a defesa de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL), envolvido no escândalo do Mensalão. No caso, Jacinto foi condenado, mas teve pena extinta devido à atuação da defesa.

A Sodoma

Conforme os autos, os envolvidos na primeira fase da Sodoma respondem por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Entre os denunciados, além de Silval, estão os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, (Indústria e Comércio) e Marcel Souza de Cursi (Fazenda).
 
A primeira etapa da operação foi deflagrada no dia 15 de setembro de 2015 pela Delegacia de Combate a Corrupção (Decor). Atuaram no caso os delegados Lindomar Tofoli, Adriano Peralta, Anderson Veiga e Alcindo Rodrigues. 

De acordo com os autos, o ex-governador Silval Barbosa é apontado como chefe do esquema criminoso montado para desviar recursos do erário público, com a finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina.
 
A execução de tarefas específicas foi determinada a pessoas de sua extrema confiança, com acesso direto ao palácio do Governo, entre elas Marcel Souza de Cursi, inicialmente como secretário adjunto de Receita Pública e posteriormente nomeado como secretário de Fazenda. 

Conforme as investigações, Cursi era responsável por gerir os recursos financeiros do Estado, devido seu conhecimento na área tributária, e também incumbido de dar aparência de legalidade a atos escusos cometidos na concessão irregular de benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic, vinculado à então Secretaria de Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Sedec. 

O ex-secretário recebeu a tarefa de convencer o empresário Joao Batista Rosa, um dos sócios do grupo empresarial formado por três empresas de Cuiabá: Tractor Parts, Casa da Engrenagem, PCP Máquinas e Engrenagens, para renunciar crédito tributário que possuía, em favor de receber o benefício do Prodeic. “Exercendo no caso a função de mentor intelectual de tal prática delitiva”, destacou o delegado Lindomar Aparecido Tofoli. 
 
Relatório do inquérito policial também ressalta a participação ativa do ex-secretário de Indústria e Comércio, Pedro Jamil Nadaf, que depois foi nomeado por Silval Barbosa para chefiar a Casa Civil. “A ele foi delegada a tarefa de operacionalizar a toque de caixa a concessão de Prodeic às empresas de João Batista Rosa sem preencher os requisitos legais, tais como falta de vistoria técnica, ausência de carta consulta, licença operacional da Sema e outros”. 

Para ter a concessão de benefício fiscal, segundo as investigações, o empresário forneceu ‘ajuda financeira’, em montante superior a R$ 2 milhões, sob pena de ter seu benefício concedido cancelado. Como havia renunciado a um crédito de R$ 2,6 milhões de reais, cuja documentação foi elaborada pelo mentor intelectual da organização criminosa Marcel de Cursi, não lhe restou alternativa a não ser ceder à solicitação, vindo então efetuar pagamentos por meio de 246 cheques de suas empresas e posteriormente transações bancárias à empresa de Pedro Jamil Nadaf, a NBC Assessoria e Consultoria. 

Para auxiliar na obtenção e operacionalização do destino a ser dado ao dinheiro, proveniente do pagamento de propina, o ex-secretário Pedro Nadaf delegou tarefas para a funcionária de sua confiança, Karla Cecilia de Oliveira Cintra, diretora financeira da Fecomércio, cuja função era dar destinação aos cheques feitos por meio depósitos em contas de pessoas físicas e jurídicas diversas. A investigação também verificou que ela se apropriou de recursos provenientes da propina. 

São réus no processo: Silval da Cunha Barbosa, por crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro;  Marcel Souza de Cursi, por crimes de corrupção passiva e organização criminosa; Pedro Jamil Nadaf, por crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica (contrato fraudulento da NBC); Karla Cecília de Oliveira Cintra, por crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa; Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, por crimes de corrupção passiva na condição de partícipe, organização criminosa e lavagem de dinheiro, indiciado indiretamente por não ter sido localizado; Silvio Cezar Corrêa Araújo, por crimes de corrupção passiva na condição de partícipe, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
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